Conquista: Homem é detido na Avenida Olívia Flores por ‘perturbar o sossego’

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A perturbação do sossego não precisa de horário e nem de um determinado volume para ser caracterizada. Trata-se de qualquer barulho ou algazarra que incomode. Por isso a recomendação é para que todos tenham bom senso.

A perturbação do sossego é uma contravenção penal, com pena de prisão de 15 dias a três meses.

Uma guarnição da 77ª Companhia Independente de Polícia Militar foi solicitada para atender uma ocorrência de perturbação do sossego na Avenida Olívia Flores, no bairro Candeias, em Vitória da Conquista.

No local foi verificado que o Veículo Saveiro, cor branca, estava sem a placa dianteira e com o volume de som alto perturbando o sossego alheio. O proprietário foi apresentado ao Distrito Integrado de Segurança Pública (Disep).

Juntamente com o veículo, uma caixa de som e um alto falante, foram entregues na delegacia.

Como proceder caso esteja sendo incomodado pelo barulho:
– Em caso de problemas com som alto, chame o setor de Posturas da Prefeitura através do número 7734207009.
– Junto com uma equipe do órgão municipal, uma guarnição da PM vai até o local e orienta o infrator a baixar o som; caso não obedeça verificado dada voz de prisão.
– Em caso de som alto em veículos, haverá apreensão do automóvel. A liberação ocorrerá apenas após audiência no Juizado Especial Criminal e pagamento de multa.
– Tenha bom senso, o seu horário de diversão pode ser o horário de descanso do seu vizinho.



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