‘Nem Bomba’: Suposto líder do tráfico de drogas em Conquista será julgado no dia 16

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No dia 16 de março, quarta-feira, às 09h, será julgado pelo Tribunal do Júri, no Fórum João Mangabeira, em Vitória da Conquista, o acusado WILLIANS ALVES DE SOUZA FILHO, mais conhecido pelo apelido “NEM BOMBA”. O acusado é apontado como sendo um dos principais líderes do tráfico de drogas no sudoeste da Bahia, estando atualmente preso no Presídio Regional Nilton Gonçalves.

WILLIANS ALVES DE SOUZA FILHO também será julgado por ter supostamente assassinado KAÍQUE REIS SILVA, com 12 disparos de arma de fogo, e na mesma ocasião ter tentado matar ALAN SILVA SANTOS e FÁBIOL. Segundo o MINISTÉRIO PÚBLICO, os crimes teriam acontecido no dia 16 de julho de 2011, por volta das 23 horas, em um bar localizado no Bairro Cidade Nova, em Vitória da Conquista. Segundo o MINISTÉRIO PÚBLICO, a motivação dos crimes seria a disputa pelo controle de pontos de venda de entorpecentes nesta cidade, vez que as vítimas supostamente pertenciam à quadrilha de um traficante chamado ILDEMBERG GOMES DOS REIS, então rival do grupo de WILLIANS ALVES DE SOUZA FILHO. No julgamento do Tribunal do Júri, atuará na acusação o Promotor de Justiça JOSÉ JUNSEIRA. Na defesa estará o Advogado BENEDITO MAMÉDIO MARTINS, muito conhecido nesta região, vez que é também professor universitário, autor de vários livros jurídicos e Promotor de Justiça aposentado. A sessão de julgamento será presidida pelo Juiz de Direito RENO VIANA SOARES, titular da Vara do Júri. Particularidade deste caso é que o acusado WILLIANS ALVES DE SOUZA FILHO foi aprovado no último ENEM (Exame Nacional do Ensino Médio) e utilizou sua nota para emitir certificado de conclusão do ensino médio. Em seguida, através do SISU (Sistema de Seleção Unificada), obteve uma vaga no curso de Ciências da Computação da UESB (Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia).

O seu ingresso no curso da UESB, porém, está sendo dificultado por conta da dificuldade em obter segunda via de documentos requeridos na matrícula. Por lei, é assegurada aos presidiários a possibilidade do ingresso no ensino superior, como maneira de proporcionar sua ressocialização, ou seja, novas perspectivas de vida em sociedade. O procedimento do Tribunal do Júri é aplicado a casos em que são cometidos crimes dolosos contra a vida, ou seja, quando há intenção de praticá-los. O homicídio doloso, tentado ou consumado, é um exemplo. Assim, sete cidadãos são sorteados para comporem o corpo de jurados, que votam em julgamento popular pela condenação ou absolvição do réu.



Polícia, Vitória da Conquista

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