‘Morte Súbita’: Associação divulga nota após questionamentos de grupo de advogados

´tex encomendas

  • MORTE SUBITA

Em resposta aos questionamentos levantados por um grupo de advogados acerca dos contratos de “Morte Súbita”, em reunião junto ao Ministério Público Federal, a Associação dos Empreendedores dos Contratos de Compra e Venda a Prazo para Entrega Futura (ACCV), por meio de sua assessoria jurídica, divulgou uma nota enviada para a imprensa e que reproduzimos abaixo:

“Todas as empresas integrantes da Associação reafirmam o compromisso de honrar as suas obrigações, de modo que todos os pagamentos serão efetuados nos termos contratados. Ou seja, os clientes não precisam demandar as empresas judicialmente para receber o que lhes é devido.

A fim de colaborar com o Poder Judiciário, notadamente com os Juizados Especiais locais, em eventuais hipóteses de divergência, as Empresas, por meio das equipes de advogados estabelecidas em cada unidade, estão promovendo mutirão de atendimento, inclusive para melhor esclarecer as dúvidas dos consumidores.

Portanto, diante da inequívoca disposição para pagar e entregar o que é devido, não existe razão para se cogitar a indisponibilidade de bens das empresas operadoras do CCV (Morte Súbita), ou mesmo a manutenção da Ação Cautelar manejada pelo MPF.

Ademais, não há que se falar em “execuções provisórias perante a própria Justiça Federal”, por não existir conteúdo a ser executado pelos consumidores em sentença e por não competir a referida instância federal tal incumbência, por força de expresso impedimento legal”.



Vitória da Conquista

Comentário(s)