Conquista: Defensoria garante na justiça matrícula de estudante da Uesb

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A intervenção da Defensoria Pública da Bahia garantiu que um estudante aprovado no vestibular da Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia (UESB), através do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), tivesse o direito à matrícula no curso de Direito. O pedido foi impetrado pelo defensor público Pedro Fialho.

O estudante teve seu pedido de matrícula indeferido pela instituição, pois ainda cursa o 3o ano no Colégio Militar de Vitória da Conquista. A Universidade exige que seja apresentado o Certificado de Conclusão do Ensino Médio para a efetivação da matrícula, como o adolescente ainda curso o ensino médio, não possui o certificado exigido.

O defensor público Valdemir Pina moveu uma Ação Ordinária de Obrigação de Fazer em face da UESB, com pedido de antecipação de tutela, que foi indeferido pelo juiz da Vara da Infância e Juventude da Comarca de Vitória da Conquista.

Diante da negativa, o defensor da Infância e Juventude, Pedro Fialho, recorreu da decisão, interpondo Agravo de Instrumento, baseando-se no fato do aluno ter demonstrado capacidade intelectual para frequentar o curso superior, conforme disposto no art. 208, inciso V da Constituição Federal, bem como no art. 54, inciso V do ECA e no art. 4°, §2o da LDB.

A Desembargadora da 5a Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia acatou o pedido da Defensoria Pública e determinou que a UESB matriculasse o estudante no curso de Direito, assegurando-lhe o direito de frequentar as aulas e devendo apresentar o certificado de conclusão do ensino médio posteriormente.



Educação, Vitória da Conquista

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