O Juiz titular da 1ª Vara da Fazenda Pública de Vitória da Conquista, Ricardo Frederico Campos acatou, liminarmente, pedido do vereador Arlindo Rebouças (PMN), determinando a suspensão do contrato assinado entre a Prefeitura Municipal e a empresa Cidade Verde Transporte Ltda. O juiz argumentou que o patrimônio público foi lesado porque a Serrana Transporte, que ganhou o Lote 2 com oferta de R$20,5 milhões, declinou de assinar o contrato, sendo convocada a segunda colocada, a Cidade Verde, cuja proposta foi R$ 6,1 milhões.
No documento, o juiz ainda alega que ‘ante o exposto e ao que mais consta dos autos, determino em caráter liminar a suspensão dos atos administrativos impugnados, determinando aos réus a suspensão da execução do contrato administrativo para prestação do serviço público de transporte coletivo no Município de Vitória da Conquista celebrado pela empresa Cidade Verde Transporte Rodoviário Ltda’.
Rebouças disse que a empresa desistente, a Serrana, ofereceu na proposta inicial R$ 20,5 milhões. Já a Cidade Verde, do Paraná, propôs, na época do início do processo, R$ 6 milhões.ia municipal responsável pelo setor.