Prefeito de Conquista sanciona lei que determina meia entrada para acompanhante de criança em evento infantil

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Já está vigendo a Lei de n. 1.943/13, de autoria do Vereador Andreson Ribeiro (PCdoB), que determina que o acompanhante da criança (até 10 anos), em evento infantil (como, Show, Cinema, Teatro, Circo e Parque de Diversões), no âmbito do Município de Vitória da Conquista, só pagará o valor correspondente a meia-entrada.

O parlamentar justificou os motivos que levaram a propor a lei, já sancionada pelo Prefeito Guilherme Menezes.

“Essa Lei contribui para que se cumpra o que estar determinado em linhas gerais, diante do art. 70 do Estatuto da Criança e do Adolescente. Nenhuma criança até 10 anos pode ficar sem acompanhante num espetáculo. Esse Lei dará mais segurança, incentivando para que as famílias levem seus filhos para os eventos infantis, devido à economia que terão em cima do ingresso do acompanhante.”



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