Justiça acata pedido de vereador e suspende contrato da Prefeitura de Conquista com a Cidade Verde

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O Juiz titular da 1ª Vara da Fazenda Pública de Vitória da Conquista, Ricardo Frederico Campos acatou, liminarmente, pedido do vereador Arlindo Rebouças (PMN), determinando a suspensão do contrato assinado entre a Prefeitura Municipal e a empresa Cidade Verde Transporte Ltda. O juiz argumentou que o patrimônio público foi lesado porque a Serrana Transporte, que ganhou o Lote 2 com oferta de R$20,5 milhões, declinou de assinar o contrato, sendo convocada a segunda colocada, a Cidade Verde, cuja proposta foi R$ 6,1 milhões.

No documento, o juiz ainda alega que ‘ante o exposto e ao que mais consta dos autos, determino em caráter liminar a suspensão dos atos administrativos impugnados, determinando aos réus a suspensão da execução do contrato administrativo para prestação do serviço público de transporte coletivo no Município de Vitória da Conquista celebrado pela empresa Cidade Verde Transporte Rodoviário Ltda’.

O pedido do parlamentar Arlindo Rebouças foi realizado no dia 24 de setembro, junto a secretaria responsável.

Rebouças disse que a empresa desistente, a Serrana, ofereceu na proposta inicial R$ 20,5 milhões.  Já a Cidade Verde, do Paraná, propôs, na época do início do processo, R$ 6 milhões.ia municipal responsável pelo setor.



Política, Vitória da Conquista

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