
Por Anna Nazco
Na última quarta-feira (22/10), a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou o Projeto de Lei (PL) 120/2020, que garante aos passageiros de voos nacionais e internacionais o direito de transportar gratuitamente até 10 quilos de bagagem de mão, com dimensões padronizadas e sem cobrança adicional pelas companhias aéreas. A proposta segue agora para votação na Câmara dos Deputados.
De autoria do senador Randolfe Rodrigues (PT-AP) e relatada por Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), a medida altera o Código Brasileiro de Aeronáutica e busca evitar práticas consideradas abusivas no transporte aéreo. O texto determina que a franquia mínima gratuita seja de até 10 quilos e que as restrições adicionais só poderão ser impostas por motivos de segurança ou capacidade das aeronaves. Caso o compartimento esteja cheio, a empresa deverá despachar a bagagem sem custo ao passageiro.
O projeto tenta encerrar as brechas criadas pela resolução da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), de 2016, que abriu margem para a cobrança de taxas extras por bagagem de mão. Segundo o relator, a proposta representa uma solução definitiva, afastando a dependência de regulações variáveis conforme políticas internas das companhias ou decisões administrativas.
Na terça-feira (21/10), a Câmara dos Deputados também avançou no tema ao aprovar o regime de urgência para o PL 5041/2025, que proíbe a cobrança de bagagem de mão e poderá ser votado diretamente em plenário.
A movimentação ocorre após companhias como Gol Linhas Aéreas e Latam Airlines anunciarem novas tarifas “básicas”, com restrições à segunda bagagem de mão, o que gerou críticas de consumidores e pressionou o Congresso a agir sobre o tema.


