
Por Anna Nazco
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) proibiu o uso do pó decorativo conhecido como “glitter comestível”, que contém PP micronizado (polipropileno), em produtos destinados à confeitaria e decoração de alimentos. A decisão foi tomada após constatação de que o material, amplamente usado para dar brilho a bolos e doces, não é próprio para consumo humano.
Segundo a agência, substâncias com polipropileno só podem ser utilizadas em objetos decorativos não comestíveis, como cenários e enfeites para festas, mas nunca em alimentos ou coberturas que serão ingeridas. A Anvisa reforçou que qualquer produto aplicado diretamente em bolos, doces e similares é considerado alimento e, por isso, deve conter apenas ingredientes e aditivos previamente autorizados pelo órgão.
O uso de plásticos é permitido apenas em materiais que entram em contato com alimentos, como embalagens e utensílios, desde que aprovados e incluídos nas listas positivas da Anvisa, que definem os limites seguros e as condições de uso. Essas normas são baseadas em estudos que avaliam a migração de substâncias dos materiais para os alimentos.
Para evitar riscos, o órgão orienta consumidores e confeiteiros a verificarem atentamente os rótulos dos produtos utilizados. As embalagens devem conter:
- Lista completa de ingredientes;
- Denominação de venda (ex: “corante alimentício”, “açúcar para confeitar”);
- Lote, data de validade e declaração de glúten;
- Alertas sobre possíveis alergênicos.
A Anvisa reforçou que somente produtos com registro e autorização para uso alimentar devem ser aplicados em confeitaria, garantindo segurança ao consumidor e conformidade com as normas sanitárias.


