Conquista: Morador é condenado após acusar síndica de condomínio em grupo de Whatsapp

O morador de um Condomínio localizado no lado Nobre da cidade de Vitória da Conquista foi condenado a indenizar uma Síndica por danos morais em razão dele realizar acusações infundadas no grupo de WhatsApp, deixando a honra e idoneidade da síndica em dúvida.
O juiz da 3ª Vara Cível dos Juizados Especiais, condenou o Condômino no primeiro momento ao pagamento no valor de R$ 1 mil pelo abalo psíquico da requerente, após as acusações realizadas no grupo do condomínio, composto por mais de 100 moradores.
Contudo, a Segunda Turma dos Juizados Especiais majorou a sentença de primeiro grau entendendo que o valor arbitrado era insuficiente pelos danos causados, pois a reiteração da prática abusiva agrava os danos, aumentando o valor para R$ 3 mil.
Em contato com o advogado da Síndica Dr. Bruno Sondreny, informou a reportagem que são rotineiras práticas como essa e deve ser punida pelo judiciário. “Os grupos de WhatsApp de condomínio se transformaram em verdadeiros pesadelos dos síndicos e até condôminos. Muitos moradores não vão as assembleias, não buscam esclarecimentos e a informação com o Síndico, apenas jogam falas desabonadoras sem qualquer fundamento ou prova nos grupos de condomínio sem pensar nas consequências das suas ações. WhatsApp vem se transformando numa verdadeira ferramenta de intrigas por grupo de Condomínios”, explica o advogado.
A sentença prolatada não cabe mais recurso da condenação cível no âmbito do TJBA.
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado da Bahia


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