Conquista: Juiz determina que buzu seja de graça no dia da eleição

O juiz Reno Soares acatou o pedido de uma ação movida da Defensoria Pública solicitada pela coordenação regional da candidatura da Jerônimo Rodrigues que solicitava ônibus de graça no dia da eleição do segundo turno em Vitória da Conquista. Leia:

Ante o exposto, DEFIRO a TUTELA DE URGÊNCIA, para determinar que:
1 – O MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA ofereça transporte público coletivo municipal
gratuito aos eleitores do Município no dia 30 de outubro de 2022, referente ao 2º turno das Eleições de
2022, com a obrigação de manter o numerário de transporte público coletivo em níveis normais, sem
redução;
2 – O Município Réu, no prazo máximo de 24 horas, divulgue a gratuidade do transporte público coletivo
para o dia 30 de outubro de 2022 na mídia impressa, rádio, redes sociais e nos próprios meios de
transporte e com cartazes nos equipamentos públicos municipais que atendam o público hipossuficiente.
Fixo multa total de R$ 300.000,00 (trezentos mil Reais), a ser aplicada em caso de descumprimento das
medidas acima deferidas.



Destaques, Política, Vitória da Conquista

Comentário(s)