A Prefeitura Municipal publicou nesta segunda-feira (12) o Decreto 20.929, de 12 de abril de 2021, que dispõe e institui novas medidas temporárias de prevenção ao contágio pela Covid-19 em Vitória da Conquista. O documento é válido de 13 a 26 de abril e estabelece que a partir das 22 horas está suspensa a locomoção ou permanência em vias, equipamentos, locais e praças públicas.
Dessa forma, templos religiosos, transporte público, bares e restaurantes, academias de ginástica, comércio de rua, shoppings centers, feiras livres e prestadores de serviços terão horários específicos para seu funcionamento:
- transporte público coletivo – 05h às 22h;
- prestação de serviços – 08h às 18h;
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academias, com exceção de aulas coletivas – 06h às 21h;
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comércio de rua – 09h às 19h (segunda a sexta-feira) e 08h às 12h (sábado);
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bares, restaurantes e congêneres – até às 21h;
- shopping centers – 10h às 20h;
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serviços de delivery – até à 00h;
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atos religiosos litúrgicos, com capacidade máxima de lotação de 30% – até às 22h.