Eleitor que não votou e não justificou no 1º turno tem pouco mais de duas semanas para regularizar situação

Por Juraci Santana

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O eleitor que não votou no primeiro turno das eleições gerais deste ano tem pouco mais de duas semanas para realizar a justificativa do voto. O alerta é do Juiz Eleitoral da 39ª Zona Eleitoral de Vitória da Conquista, Cláudio Daltro. Segundo ele, o prazo máximo para a justificativa para os dois turnos de votação é de dois meses cada um. “O eleitor que não compareceu no primeiro turno teve o prazo de 60 dias a partir do dia 05 de outubro, então ele tem até o dia 05 de dezembro. Da mesma forma, quem não votou e nem justificou no segundo teve 60 dias para a justificativa, então ele pode fazê-la até o dia 26 de dezembro. Sabendo-se que o eleitor será submetido à avaliação eleitoral”, diz o juiz eleitoral.

Para realizar a justificativa, o eleitor deve se dirigir a um cartório eleitoral e preencher o formulário de justificativa. O documento também está disponível na internet , porém é preciso que o eleitor compareça ao cartório para ter a justificativa submetida à apreciação do juiz da zona eleitoral.

O eleitor que perder o prazo terá que pagar uma multa aplicada pela Justiça Eleitoral: “Há uma multa para quem não justificou a ausência na votação. Caso isso ocorra três vezes (o eleitor não comparecer), o título será cancelado, então o eleitor deverá fazer uma nova solicitação, um novo cadastro”.

Segundo o juiz, o cancelamento do título gera um dano maior que o impedimento de participar do processo eleitoral do país e escolher, democraticamente, seus representantes. “O eleitor que não compareceu para exercer o seu direito de voto poderá ser impedido de contratar com órgãos oficiais, será evitado de realizar concursos públicos e outra série de necessidades. Então, é preciso que o eleitor vá ao cartório eleitoral justificar a ausência”, argumenta Daltro.



Política, Vitória da Conquista

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