A conhecida multinacional de cosméticos Avon mantém um programa denominado “Executiva de vendas” no qual são selecionadas revendedoras para dirigirem uma equipe de outras revendedoras.
Essas “Executivas” chegam a comandar uma equipe com mais de 100 revendedoras e recebem ordens diretas de gerentes de setores, estas sim empregadas da multinacional com “carteira assinada”.
Prestando esse serviço à Avon desde fevereiro de 2008, uma Executiva de vendas do município de Vitória da Conquista foi “desligada” do programa no final de 2013 contratou Advogado e iniciou uma reclamação trabalhista tentando ter o reconhecimento do vínculo de emprego.
A ação foi julgada parcialmente procedente pela Dr. Cristiane Menezes Borges Lima, Juíza Do Trabalho, na sentença a juíza disse haver elementos suficiente para provar que a Executiva de Vendas trabalha de forma subordinada, recebendo ordens da gerente de vendas da empresa, e, por este motivo considerou a Executiva de Vendas como empregada da Avon.
A Avon foi condenada a pagar aviso prévio, todas as férias do período trabalhado, todos os décimos terceiros do período trabalhado, indenização equivalente ao FGTS com a multa de 40% de todo o período trabalhado, indenização equivalente ao seguro desemprego e diferença salarial nos meses que a Executiva recebeu menos de um salário mínimo.
Procurado pelo Blog, o Advogado que acompanha a reclamante, Dr. Leonardo Cidreira de Farias,disse somente que a sentença é a primeira na região, mas não é a primeira no país e é uma vitória que visa sanar uma injustiça que já vem sendo praticada há tempos pela empresa, destacou também que ainda cabe recurso da decisão para apreciação pelo Tribunal em Salvador e possivelmente em Brasília.
O Blog também levantou a informação de que a sentença só tem efeito para a reclamante, sendo que outras pessoas que passam ou passaram pela mesma situação nos últimos dois anos também podem contratar Advogado para tentarem o reconhecimento do vínculo.




 
         
         
         
        