MDB alega infidelidade partidária de Mauricio Trindade e pede mandato na Justiça

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O diretório estadual do MDB baiano entrou com uma ação de perda de cargo eletivo por desfiliação partidária do vereador de Salvador, Mauricio Trindade, junto ao Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA). O pedido, justificado pela sigla como ato de infidelidade partidária, ocorre após o edil deixar o MDB e anunciar filiação ao Progressistas. A ação, protocolada nesta sexta-feira (1º), será julgada pelo vice-presidente do Tribunal, o desembargador eleitoral Mário Alberto Simões Hirs.

Na ação, o MDB afirma que foi “surpreendido com inúmeras notícias e fotos onde demonstravam que o primeiro acionado, de forma abrupta e injustificável, teria se filiado ao Partido Progressista, conforme certifica a documentação acostada”, além de anexar fotos publicadas nas redes sociais de Trindade e do vice-governador João Leão (PP).

“Excelência, não há qualquer motivo que justifique o desligamento do vereador acionado, notadamente porque não houve a configuração de nenhum motivo de justa causa, pelos quais se entendem como sendo a mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário; grave discriminação pessoal e mudança de partido efetuada durante o período de trinta dias que antecede o prazo de filiação exigido em lei para concorrer à eleição, majoritária ou proporcional, ao término do mandato vigente, nos termos do art. 22-A, parágrafo único, incisos I, II e III, da Lei nº 9.099/95”, aponta o diretório.

O MDB também afirma que recentemente o partido migrou para a base do governo da Bahia, capitaneado pelo Partido dos Trabalhadores e alega que a aliança, contudo, não alterou os preceitos e programas partidários defendidos pelo partido, que permanecem “intactos”. “Não havendo do que se falar em mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário, ou, ainda, em grave discriminação pessoal”, diz trecho da ação.

“Ao debruçar sobre o tema os mais variados Tribunais já se posicionaram no sentido de que as alianças partidárias não são motivos para justa causa, devendo os filiados detentores de cargos eletivo serem penalizados com a perda do mandado”, continua o texto.

No pedido, o MDB pede que o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) decrete a perda do cargo eletivo, comunicando a decisão ao presidente da Câmara de Vereadores de Salvador, para que o primeiro suplente seja empossa na Casa no prazo de 10 dias.



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