Urgente em Conquista: Falso advogado é detido dentro de condomínio

A Comissão de Fiscalização do Exercício Profissional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) entrou em ação na noite desta sexta-feira (31) que resultou na condução de um homem ao Plantão Central da Polícia Civil no Distrito Integrado de Segurança Pública. De acordo com o presidente da Comissão, o advogado Bruno Sonderny Oliveira dos Santos, durante a semana diversos colegas da Ordem realizaram denúncias sobre um suposto golpe contra moradores de Condomínios Residenciais financiados pela Caixa Econômica Federal. Através de carros de som veiculou o anuncio: “Atenção moradores do Residencial Vivendas da Serra, estamos convocando vocês para uma reunião de interesse de todos os moradores referente a uma Ação Indenizatória que temos direito contra a Caixa e que servirá para reformar nossas casas. Convidamos a todos para essa reunião no quiosque do Residencial Vivendas da Serra, nesta sexta-feira, dia 31, às 19 horas. Não percam e vamos fazer valer nossos direitos”. “Estive infiltrado entre os moradores e fiz questionamentos e ele sempre se esquivando dizendo que estava aqui hoje como representante dessa suposta empresa, mas que em outros momentos exercia a advocacia, após ter afirmado exercer advocacia foi solicitado apresentação da carteira de advogado, o que não foi apresentado, momento em que lhe foi dado voz de prisão voz de prisão. A 77ª Companhia Independente de Polícia Militar também solicitou, mas não ele não foi lhe apresentado qualquer documento que comprovasse que homem fosse advogado, sendo encaminhando ao DISEP”, comentou Bruno Sonderny, que foi agredido pelo homem, que seria do Sul Brasileiro, com tapas e difamações e ameaças. “Ele disse que faria o mesmo processo em outros condomínios, mas é isso que queremos combater, pois trata-se de um golpe, com praticas similares a do crime de estelionato”, completou. A Lei nº 8.906/94 (Estatuto da Advocacia), prevê pena de detenção de até dois anos, além de multa, para quem exercer a advocacia ilegalmente. Ainda segundo a norma, apenas o advogado está apto a prestar consultoria ou assessoria jurídica. Blog do Anderson



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