Conquistenses estão na ‘Lista Suja’ do Trabalho Escravo na Bahia; confira

Cinco empregadores da Bahia entraram na mais recente versão da Lista Suja do Trabalho Escravo, que reúne empresas e pessoas físicas flagradas submetendo trabalhadores a condições análogas às de escravo.

O estado foi o que teve o maior volume de inclusões em todo o país. A lista, divulgada na semana passada, tem atualmente 166 nomes, que, ao todo, colocaram 269 pessoas em condições degradantes de trabalho. Os integrantes da lista ficam proibidos de contratar com o governo federal e de receber empréstimos de bancos públicos.

O avanço nas ações de combate a essa prática ilegal é fruto da articulação entre diversos órgãos e foi avaliado como positivo pelo coordenador regional de combate ao trabalho escravo do Ministério Público do Trabalho, o procurador Ilan Fonseca. “Desde que foi retomada a Coetrae, em 2015, as operações na Bahia têm tido regularidade. A inclusão de cinco nomes de empregadores da Bahia é um reflexo importante dessa articulação”, afirmou, referindo-se à Comissão Estadual de Erradicação do Trabalho Escravo (Coetrae), que reúne, além do MPT, órgãos como Ministério Público do Estado, Superintendência Regional do Trabalho, Polícia Rodoviária Federal e Governo do Estado, entre outros.

Impedido – “Um aspecto de destaque é que os processos administrativos no Ministério do Trabalho necessários para a inclusão dos nomes estão mais ágeis. Um exemplo é Haroldo Gusmão, que já está sofrendo as sanções administrativas em decorrência da inclusão na lista enquanto na Justiça do Trabalho a ação contra ele está parada há dois anos aguardando a apreciação de uma liminar que nunca saiu”, pontuou o procurador. Ele lembra que esse empregador chegou a ser preso e que a ação civil pública na Justiça do Trabalho em Conquista está parada porque o juiz se julgou impedido de julgar o caso e até hoje não foi designado um magistrado para cuidar do caso.

Para Ilan Fonseca, a Lista Suja “permite que toda a sociedade saiba que corporações ou marcas praticam este tipo de crime, tratando-se, inclusive, de uma iniciativa inédita do Governo Brasileiro que é reconhecida como modelo pela Organização Internacional do Trabalho”. A publicação da lista aconteceu após decisão judicial da 11ª Vara do Trabalho de Brasília, em ação do Ministério Público do Trabalho. A União tinha até o dia 27 deste mês para publicar a lista atualizada. O descumprimento implicaria multa diária de R$ 10 mil.

Para acompanhar a lista completa dos nomes, clique aqui.



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