
Já está vigendo a Lei de n. 1.943/13, de autoria do Vereador Andreson Ribeiro (PCdoB), que determina que o acompanhante da criança (até 10 anos), em evento infantil (como, Show, Cinema, Teatro, Circo e Parque de Diversões), no âmbito do Município de Vitória da Conquista, só pagará o valor correspondente a meia-entrada.
O parlamentar justificou os motivos que levaram a propor a lei, já sancionada pelo Prefeito Guilherme Menezes.
“Na verdade nós queríamos isentar o preço de ingresso para os acompanhantes. Mas após conversa com os produtores de eventos, fomos informados das dificuldades de trazer eventos infantis para a cidade. Chegamos a um acordo e decidi realizar esse projeto com a meia-entrada. Essa Lei contribui para que se cumpra o que estar determinado em linhas gerais, diante do art. 70 do Estatuto da Criança e do Adolescente. Nenhuma criança até 10 anos pode ficar sem acompanhante num espetáculo. Esse Lei dará mais segurança, incentivando para que as famílias levem seus filhos para os eventos infantis, devido à economia que terão em cima do ingresso do acompanhante”, revela Ribeiro