Conversas pelo WhatsApp após expediente geram condenação por sobrejornada em São Paulo

Um caso recorrente na vida de muitos trabalhadores se tornou um processo trabalhista em Limeira, no estado de São Paulo. Uma funcionária de uma empresa, ambos não identificados, abriu um processo alegando horas extras devido ao atendimento via WhatsApp fora do expediente.

A profissional cumpria o horário de 7h45 à 15h33, de segunda a sexta, e de 9h às 15h20, aos sábados, mas mesmo após ir embora e registrar sua saída no sistema, ela continuava os atendimentos pelo aplicativo de mensagens com colegas e gestores até aproximadamente 20h40. Diante disso,  a 2ª Vara do Trabalho de Limeira entendeu que a comunicação fora do serviço deve ser considerada hora extra e ser paga.

Para juíza Solange Denise Belchior Santaella, a interação online com frequência fora do horário configura uma sobrejornada habitual e em 4 de junho determinou que a empresa pague as horas extras com adicional legal, além de outras verbas trabalhistas, como férias, 13º salário e FGTS.

A parte processada tentou alegar que uso de celulares era proibido na área operacional, por questões de segurança,  e que essas horas extras eram compensadas no banco de horas, mas não obtiveram provas o suficiente para contestar a funcionária. 

Por Carol Souzza 



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