AUTISMO: Educação Assistida para crianças com TEA

O acompanhante especializado é um profissional de educação regular, podendo exercer a função de tutor, mediador ou professor auxiliar, dependendo da necessidade da criança. Tais profissionais devem ser treinados para lidar com os portadores de Autismo, pois cada um tem necessidades diferentes uns dos outros.

Dentro dos direitos conquistados através da Lei nº 12.764/12 está o direito a um acompanhante especializado em sala, para o aluno autista que demonstre dificuldades acentuadas de convívio social e manejo comportamental:

Art. 3o São direitos da pessoa com transtorno do espectro autista:
Parágrafo único. “Em casos de comprovada necessidade, a pessoa com transtorno do espectro autista incluída nas classes comuns de ensino regular, nos termos do inciso IV do art. 2º, terá direito a acompanhante especializado”. (LEI Nº 12.764/12, BRASIL).

A lei federal 12.764/12, ao instituir a Política de Proteção dos Direitos das Pessoas com Transtorno do Espectro Autista, garantiu, nos casos de comprovada necessidade, o direito da criança autista e matriculada em escola regular (pública ou particular) de possuir acompanhante especializado em sala de aula.

A iniciativa é do Vereador Orlando Filho em Vitória da Conquista, o qual tem estado com dezenas de mães de crianças com autismo, e o mesmo tem proposto importantes projetos de Lei para a garantia dos direitos de pessoas autistas.

“Tenho convicção na importância desse profissional no processo de Inclusão do aluno autista, faz-se importante diante da imensa responsabilidade que o mesmo assume no contexto escolar, tendo o seu trabalho refletido no desenvolvimento educacional e social de seu aprendiz. Diante desse exposto, manifesto o meu comprometimento para que o papel do acompanhamento Especializado do aluno com Transtorno do Espectro Autista no contexto escolar em nosso Município.” Disse Orlando Filho a nossa redação.



Conquista, Destaques, Política, Saúde, Vitória da Conquista

Comentário(s)