Conquista: EMURC oferece novas vagas de emprego; confira

A Empresa Municipal de Urbanização (EMURC) oferece novas vagas de emprego em Vitória da Conquista.

O edital foi publicado no Diário Oficial desta quarta-feira (06).

Confira:

movimentação dos materiais e sobre medidas de segurança dos locais e
equipamentos da obra, administrando cronograma da obra.
4.6.2. Das Condições de Trabalho
:
A) Carga horária semanal de (44) quarenta e quatro horas;
B) Uso de uniforme e equipamentos de proteção individual.
4.6.3. Requisito para Provimento:
A) Idade: Mínima de 18 anos;
C) Experiência mínima de 01 (um) ano em escavação e reaterro de valas para
implantação de redes de drenagem pluvial e seus dispositivos de passagem e coleta
e curso básico de qualificação profissional
.
D) Grau de Instrução: Ensino Médio Completo (do 1º ano ao 3º ano).
4.7.
PARA
A FUNÇÃO DE JARDINEIRO
4.7.1. Descrição das atribuições
:
Manutenção e implantação dos jardins nas praças, avenidas, canteiros e órgãos
governamentais, realizar serviços relacionados à produção de mudas, podas
arbóreas e
arbustivas, organizar a rotina de
serviços, operar máquinas de pequeno
porte como roçadeira, cortador de grama elétrico e
motosserra, realizar correção e
adubação do
solo, radicar podas, limpeza, drástica e de
raízes, efetuar plantios de
mudas, sementes, estacas, bulbos e
rizoma, realizar escarificação, nivelamento e
coveamento no
solo, fazer cercas vivas e conservá-las, executar outras atividades
afins e
correlatas.
4.7.2. Das Condições de Trabalho
:
A) Carga horária semanal de (44) quarenta e quatro horas;
B) Uso de uniforme e equipamentos de proteção individual.
4.7.3. Requisito para Provimento:
A) Idade: Mínima de 18 anos;
C) Experiência mínima de 01 (um) ano;
D) Ensino Fundamental II Incompleto (da 5º a 9º ano).
4.8.
PARA
A FUNÇÃO DE LADRILHEIRO
4.8.1. Descrição das atribuições:
Planejam o trabalho e preparam o local de trabalho, estabelecem os pontos de
referência dos revestimentos, executam revestimentos em paredes, pavimentos,
muros e outras partes de edificações com ladrilhos, pastilhas, mármores, granitos,
ardósia ou material similar, tacos e tábuas de madeira. fazem polimento e lustram
revestimentos.
4.8.2. Das Condições de Trabalho
:
A) Carga horária semanal de (44) quarenta e quatro horas;
B) Uso de uniforme e equipamentos de proteção individual.
4.8.3. Requisito para Provimento:
A) Idade: Mínima de 18 anos;
C) Experiência mínima de 01 (um) ano;
D) Ensino Fundamental II Incompleto (da 5º a 9º ano)
curso básico de qualificação
profissional
.
4.9.
PARA
A FUNÇÃO DE MOTORISTA
4.9.1. Descrição das atribuições
:
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Dirigem e manobram veículos e transportam pessoas, cargas ou valores, realizam
verificações e manutenções básicas do veículo e utilizam equipamentos e
dispositivos especiais tais como sinalização sonora e luminosa, software de
navegação e outros, desempenho atividades utilizam-se de capacidades
comunicativas, trabalham seguindo normas de segurança, higiene, qualidade e
proteção ao meio ambiente.
4.9.2. Das Condições de Trabalho
:
A) Carga horária semanal de (44) quarenta e quatro horas;
B) Uso de uniforme e equipamentos de proteção individual.
4.9.3. Requisito para Provimento:
A) Idade: Mínima de 18 anos;
C) Experiência mínima de 01 (um) ano;
D)
CNH nas categorias A e B
;
E) Ensino Fundamental II Incompleto (da 5º a 9º ano)
curso básico de qualificação
profissional;
4.10. PARA A FUNÇÃO DE PEDREIRO
4.10.1. Descrição das atribuições
:
Executa trabalhos de alvenaria, concreto e outros materiais para construção e
reconstrução de obras e edifícios públicos. Trabalha com instrumentos de
nivelamento e prumo; construir e preparar alicerces, paredes, muros, pisos e
similares, preparar ou orientar a preparação de argamassa; fazer reboco; preparar e
aplicar caiações; fazer blocos de cimento; construir formas e armações de ferro para
concreto, colocar telhas, azulejos e ladrilhos, armar andaimes, assentar e recolocar
aparelhos sanitários, tijolos, telhas e outros, trabalhar com qualquer tipo de massa a
base de cal, cimento e outros materiais de construção, cortar pedras; armar formas
para a fabricação de tubos, remover materiais de construção, instalar e reparar
condutores de água e esgoto, assentar manilhas, reparar cabos e mangueiras,
colocar registros, torneiras, pias, caixas sanitárias, sifões e demais instalações
hidráulicas e sanitárias, assentar assoalhos.
4.10.2. Das Condições de Trabalho
:
A) Carga horária semanal de (44) quarenta e quatro horas;
B) Uso de uniforme e equipamentos de proteção individual.
4.10.3. Requisito para Provimento
:
A) Idade: Mínima de 18 anos;
B) Experiência mínima de 01 (um) ano
e curso básico de qualificação profissional;
C) Ensino Fundamental II Incompleto (da 5º a 9º ano).
4.11. PARA A FUNÇÃO DE PINTOR
4.11.1. Descrição das atribuições
:
Preparar tintas, massas, pigmentos e solventes, misturando-os nas quantidades
adequadas, efetuar pintura à mão, a revolver ou com outras técnicas, levantar os
materiais a serem utilizados nos diversos serviços providenciando os itens faltantes,
de forma a evitar atrasos e interrupções nos serviços, zelar pela segurança individual
e coletiva, utilizando equipamentos de proteção apropriada, quando da execução dos
serviços, zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos,
instrumentos e materiais utilizados, bem como do local de trabalho, executar
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tratamento e descarte de resíduos provenientes do seu local de trabalho, executar
outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior,
executar outras atividades afins e
correlatas.
4.11.2. Das Condições de Trabalho
:
A Carga horária semanal de (44) quarenta e quatro horas;
B) Uso de uniforme e equipamentos de proteção individual.
4.11.3.
Dos Requisitos para Provimento:
A) Idade: Mínima de 18 anos;
B) Experiência mínima de 01 (um) ano
e curso básico de qualificação profissional;
C) Ensino Fundamental II Incompleto (da 5º a 9º ano).
4.12. PARA A FUNÇÃO DE RASTELEIRO
4.12.1. Descrição das atribuições
:
Aplicar massa asfáltica e/ou concreto, utilizando ferramentas apropriadas,
rastelar pavimentação, realizando nivelação e acabamento manual da
pavimentação, além de realizar escovação e limpeza da área.
4.12.2. Das Condições de Trabalho
:
A) Carga horária semanal de (44) quarenta e quatro horas;
B) Uso de uniforme e equipamentos de proteção individual.
4.12.3. Dos Requisitos para Provimento:
A) Idade: Mínima de 18 anos;
C) Experiência mínima de 01 (um) ano na função ou atividades afins;
D) Ensino Fundamental II Incompleto (da 5º a 9º ano).
4.13. PARA A FUNÇÃO DE SERVENTE DE OBRAS
4.13.1. Descrição das atribuições
:
Demolem edificações de concreto, de alvenaria e outras estruturas; preparam
canteiros de obras, limpando a área e compactando solos. Efetuam manutenção de
primeiro nível, limpando máquinas e ferramentas, verificando condições dos
equipamentos e reparando eventuais defeitos mecânicos nos mesmos. Realizam
escavações e preparam massa de concreto e outros materiais.
4.13.2. Das Condições de Trabalho
:
A) Carga horária semanal de (44) quarenta e quatro horas;
B) Sujeito a uso de uniforme e equipamentos de proteção individual.
4.13.3. Requisito para Provimento
:
A) Idade: Mínima de 18 anos;
B) Experiência mínima de 01 (um) ano.
C) Ensino Fundamental II Incompleto (da 5º a 9º ano).
4.14. PARA A FUNÇÃO DE TELHADISTA
4.14.1. Descrição das atribuições
:
Planejam trabalhos de carpintaria, preparam canteiro de obras e montam formas
metálicas. confeccionam formas de madeira e forro de laje (painéis), constroem
andaimes e proteção de madeira e estruturas de madeira para telhado. escoram lajes
de pontes, viadutos e grandes vãos. montam portas e esquadrias. finalizam serviços
tais como desmonte de andaimes, limpeza e lubrificação de formas metálicas,
seleção de materiais reutilizáveis, armazenamento de peças e equipamentos.
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4.14.2. Das Condições de Trabalho
:
A) Carga horária semanal de (44) quarenta e quatro horas;
B) Sujeito a uso de uniforme e equipamentos de proteção individual.
4.14.3. Requisito para Provimento
:
A) Idade: Mínima de 18 anos;
B) Experiência mínima de 01 (um) ano.
C) Ensino Fundamental II Incompleto (da 5º a 9º ano)
e curso básico de qualificação
profissional.
4.15.
Para os candidatos Portadores com Deficiência será realizado Cadastro de
Reserva – CR, que serão alocados de acordo com as necessidades da empresa.
5 – DA CARGA HORÁRIA DE TRABALHO
5.1.
Será observado o cumprimento de carga horária de 44 (quarenta e quatro) horas
semanais, em conformidade com o horário de escala das obras, podendo, em caráter
excepcional, submeterem-se a trabalho extraordinário, inclusive noturno, aos
domingos e feriados, observadas as disposições legais.
5.2.
Abaixo o detalhamento dos profissionais da área conforme discriminação das
vagas,
funções, carga horária e vencimento básico:
Vagas*
Função
Carga Horária
Vencimento Básico
01 + CR
Apontador
44h
R$ 1.451,08
02 + CR
Carpinteiro
44h
R$ 1.741,31
01 + CR
Encarregado de
Obra
44h
R$ 2.520,81
01 + CR
Encarregado de
Terraplanagem
44h
R$ 2.520,81
01 + CR
Encarregado de
Drenagem Pluvial
44h
R$ 2.520,81
02 + CR
Encanador
44h
R$ 1.741,31
02 + CR
Jardineiro
44h
R$ 1.052,32
01 + CR
Ladrilheiro
44h
R$ 1.734,21
01 + CR
Motorista (categoria
A e B)
44h
R$ 1.387,99
02 + CR
Operador de
máquina
44h
R$ 1.451,08
02 + CR
Pedreiro
44h
R$ 1.741,31
02 + CR
Pintor
44h
R$ 1.741,31
02 + CR
Rasteleiro
44h
R$ 1.052,32
03 + CR
Servente de Obras
44h
R$ 1.052,32
01 + CR
Telhadista
44h
R$ 1.741,31
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* CR- Cadastro Reserva
*Os Trabalhadores receberão o salário conforme a tabela acima.
5.4.
O contrato obedecerá às determinações contidas na Constituição Federal/1988 e
na Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, naquilo que dispor sobre contratação
por tempo determinado.
6 – DA AVALIAÇÃO CURRICULAR DA SELEÇÃO
6.1.
Os candidatos do P
rocesso Seletivo Simplificado para contratação e
cadastro de reserva temporário de pessoal em caráter excepcional,
serão
avaliados por meio de análise dos curriculum de caráter eliminatório e classificatório,
constituído em uma única etapa.
6.1.2.
A Avaliação Curricular será realizada pela Comissão através da análise dos
Dados Cadastrais e do Formulário de Inscrição, preenchidos pelo próprio candidato
de maneira clara e legível.
6.1.3.
A Avaliação Curricular visa aferir o perfil do candidato a partir do nível de
escolaridade, conhecimentos específicos, habilidades e experiência profissional,
devidamente comprovados, de acordo com a função temporária/área de atuação,
bem como os cursos técnicos, profissionalizantes e extracurriculares que o mesmo
apresentar.
6.1.4.
O candidato será avaliado e pontuado conforme requisitos definidos nos
Quadros a
seguir;
Requisitos de Avaliação: Quadro
1
Experiência profissional na área
Pontuação
Comprovantes
A)
Sem
experiência
0
Carteira de
Trabalho e
Previdência
Social, Contrato
de Trabalho,
Certidão de
Tempo de
Serviço, ou
outros
instrumentos
equivalentes.
B)
Acima de 06
(seis) meses até
01 (um) ano
1,5
C)
Acima de 01
(um) ano até 03
(três) anos
3,5
D)
Acima de 03
(três) anos até
05 (cinco) anos
4,5
E)
Acima de 05
(cinco) anos até
06 (seis) anos
5,5
F)
Acima de 06
(seis) anos
6,0
Requisito de Avaliação: Quadro 2
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Curso de Qualificação,
Atualização, Capacitação ou
Aperfeiçoamento na área
Pontuação
Comprovantes
A)
Não possui
0
Certificados;
Diplomas;
Atestados.
B)
Com carga
horária de 04h
até 20 horas.
0,5
C)
Com carga
horária acima
de 20h até 40h
1,0
D)
Com carga
horária acima
de 40h até 80h.
1,5
E)
Com carga
horária acima
de 80h.
2,5
6.2.
Em caso de igualdade na nota, para fins de classificação, serão adotados os
seguintes critérios de desempate, na ordem indicada abaixo, dando preferência ao
candidato que:
6.2.1.
Comprovar maior tempo de serviço;
6.2.2.
Possuir maior idade, quando da data da inscrição, considerando dia, mês e ano
do nascimento.
6.3.
O resultado será divulgado no local de inscrição, no site da PMVC
www.pmvc.ba.gov.br
, no Diário Oficial de Vitória da Conquista e afixado no Mural de
Avisos da EMURC.
6.4.
Fica estabelecido o prazo de até 05 (cinco) dias efetivos de trabalho para análise
prática da experiência do profissional, a ser aferida pelo encarregado e/ou engenheiro
responsável pela obra. Caso não seja aprovado, será rescindido o contrato, fazendo
o mesmo jus ao pagamento dos dias trabalhados.
7 – DA COMISSÃO EXAMINADORA
7.1.
A Comissão Examinadora será composta por 07(sete) representantes, composta
dos seguintes servidores abaixo, competindo-lhes analisar e julgar eventuais
recursos interpostos.
1)
Hilda Vieira Silva, matrícula nº 07-14601-9 – Presidente da Comissão;
2)
Valdirene Cardoso de Araújo Oliveira, matrícula nº 07-19991-0 – Membro;
3)
Rodrigo Carvalho Silva, matrícula nº 8176 – Membro;
4)
Oseias Rocha Saraiva, matrícula nº 574 – Membro;
5)
Sebastião Passos Santos, matrícula nº 7009 – Membro;
6)
Silvana de Cássia Pereira Alves, matrícula nº 8246 – Membro;
7)
Danilo Santos Rocha, matrícula nº 8236 – Membro;
7.2. DO RECURSO
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7.2.1
. O candidato poderá interpor recurso contra a homologação do resultado da
análise curricular e documental no prazo de 1 (um) dia útil, contado da divulgação do
resultado. O recurso será dirigido ao Presidente da Comissão, protocolado na
recepção da Empresa Municipal de Urbanização de Vitória da Conquista – EMURC,
localizada na Praça Tancredo Neves, nº 095, Centro.
7.2.2.
As decisões dos recursos serão divulgadas nos mesmos veículos do
item 6.3
sem direito a qualquer outro recurso.
7.2.3.
Não serão aceitos recursos interpostos fora do prazo estabelecido no
item
7.2.1
.
7.2.4.
O Candidato poderá utilizar-se da ficha do Anexo IV para apresentação de
recurso dentro do prazo estabelecidos em cada etapa.
8 – DO CONTRATO POR TEMPO DETERMINADO
8.1.
Os candidatos aprovados e classificados dentro do número de vagas existentes,
inclusive do cadastro de reserva,
SERÃO CONVOCADOS
, pela ordem classificação,
para fins de contratação de acordo com a necessidade da empresa.
8.2.
Deverão comparecer à EMURC, os candidatos aprovados e classificados, no
prazo de 24 (vinte e quatro) horas
APÓS PRÉVIA CONVOCAÇÃO
que será
publicada no Diário Oficial Vitória da Conquista e afixada no local de inscrição e Mural
de Avisos da empresa, munidos dos documentos pessoais a seguir relacionados,
para firmar o contrato de trabalho por tempo determinado:
a)
2 fotos atual colorida 3×4;
b)
Carteira Profissional (CTPS);
c)
PIS/PASEP;
d)
Cadastro de Pessoa Física – C.P.F;
e)
Título de Eleitor e comprovante de quitação eleitoral;
f)
Carteira de Identidade;
g)
Carteira de Habilitação (se houver);
h)
Certificado de Reservista (sexo masculino);
i)
Certidão de Nascimento;
j)
Certidão de Casamento / Averbação de divórcio (se houver);
k)
Comprovante de Residência;
l)
Certidão de Nascimento de filhos de até 21 anos ou inválidos de qualquer idade
(necessário para o pagamento do salário família e dedução do Imposto de renda);
m)
Cópia do Comprovante de Escolaridade (informar o grau de instrução ou
certificado de conclusão);
Adicionais em caso de salário-família:
n)
Carteira de vacinação para filhos menores de 7 anos;
o)
Comprovante de frequência escolar para filhos maiores de 7 anos;
p)
Cadastro de Pessoa Física – CPF (filhos).
8.3.
Uma vez convocados, os candidatos aprovados e classificados que não
comparecerem para formalizar a contratação, no prazo previsto no item 8.2, perderá
o direito, passando ao candidato seguinte da lista, pela ordem crescente de
classificação.
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8.4.
Os profissionais serão admitidos por meio do contrato por tempo determinado
pelo prazo
MÁXIMO
de 12 (doze) meses, podendo haver prorrogação, nos termos da
lei, salvo em caso de rescisão contida no item 6.4 deste edital ou conforme motivos
previstos na legislação vigente.
9 – DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1.
Os casos omissos serão solucionados pela Comissão Examinado do Processo
Seletivo Simplificado do Edital nº 003/2019.
9.2
Este edital entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas todas as
disposições em contrário.


Conquista, Destaques, Política, Vitória da Conquista

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