Opinião: A luz amarela se acende na eleição suplementar para o governo do Tocantins

Por *Edivaldo Ferreira Júnior

Edivaldo Júnior, é advogado, professor das disciplinas Ciências Políticas, Legislação Eleitoral e Direito Municipal da Fainor

Neste domingo (24) foi realizada a eleição suplementar para o governo do Tocantins. Segundo o Tribunal Regional Eleitoral (TRE), a abstenção chegou a 355.032 eleitores, 17.209 votaram em branco e 155.627 preferiram anular o voto, culminando com a eleição de Mauro Carlesse (PHS) com 368.553 votos, o equivalente a 75,14% votos válidos. Vicentinho ficou em segundo lugar com 121.908 votos, ou seja 24,86% dos votos válidos.

Depreende-se dos números acima que 51,83% dos eleitores não escolheram nenhum dos candidatos. Esse percentual representa 527.868 eleitores e superou a soma dos votos conquistados pelos dois candidatos (490.461).

Como se vê, a maioria absoluta dos eleitores do Tocantins optou por não participar da eleição suplementar, demonstrando a verdadeira crise de representatividade em que vive o nosso País, especialmente pelo descrédito da classe política em virtude dos inúmeros escândalos, tendo como ápice a operação Lava Jato que envolveu vários políticos de diversos partidos.

O caso do Tocantins acende uma luz amarela para a próxima eleição geral que ocorrerá no dia 07/10/2018 para os cargos de Presidente da República e Vice, Governador e Vice, Senador, Deputado Federal e Deputado Estadual em que grande parte do eleitorado nacional pode se omitir do processo eleitoral, não comparecendo, votando em branco ou anulando o seu voto.

Sempre que uma eleição se aproxima, vivenciamos campanhas nas redes sociais com o intuito de induzir os eleitores a votarem em branco ou anularem o seu voto sob o fundamento de que, caso os votos brancos e nulos sejam a maioria absoluta, a referida eleição será anulada. A eleição suplementar ocorrida no Tocantins deixa claro o engano dessas campanhas, em que num quadro eleitoral de mais de 1.000.000 de eleitores apenas 490.461 (48,16%) decidiram quem deveria estar à frente do governo do estado.

Vale destacar que tal fato se dá em virtude da Lei das Eleições (Lei n. 9.504/97) em seu artigo 2º dispor que: “Será considerado eleito o candidato a Presidente ou a Governador que obtiver a maioria absoluta de votos, não computados os em branco e os nulos”, ou seja, a lei eleitoral deixa claro que os votos brancos e nulos não são calculados para qualquer efeito, sendo considerados votos apolíticos.

Em virtude do dispositivo acima, uma pequena parcela dos eleitores pode decidir os rumos do país e dos seus estados, podendo ocasionar um sério dano para o processo eleitoral, com uma enorme possibilidade de que todos aqueles que estejam envolvidos em casos de corrupção retornem para o Congresso Nacional e Assembleias Legislativas.

A omissão dos eleitores tem como consequência imediata a perpetuação dos corruptos no poder, tendo em vista que os mesmos continuarão praticando todos os ilícitos eleitorais para conseguir a sua reeleição, a exemplo de compra de votos, prática de abuso de poder político e econômico durante as eleições.

A participação do cidadão de bem no processo eleitoral, votando ou sendo votado, é imprescindível para a eliminação dos corruptos do poder, pois, como destaca André Comte-Sponville: “Engana-se quem anuncia o fim da política: seria o fim da humanidade, o fim da liberdade, o fim da história, que, ao contrário, só podem – e devem – continuar no conflito aceito e superado. A política, como o mar, não para de recomeçar. Porque ela é um combate, e a única paz possível.”.
A luz amarela está acesa, ATENÇÃO! A política deve ser vista como um instrumento de transformação social. A participação do cidadão brasileiro é imprescindível para mudar esse estado de coisas em que vivemos.

*Edivaldo Júnior, é advogado, professor das disciplinas Ciências Políticas, Legislação Eleitoral e Direito Municipal da Fainor.



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