Conquista: TRF1 nega liminar e mantém cessação dos consórcios por ‘morte súbita’

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MPF-B

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou o pedido de suspensão dos efeitos da sentença que condenou oito empresas por consórcios por morte súbita, em maio deste ano, até que houvesse o trânsito em julgado. A decisão, exarada em 25 de junho, manteve a sentença que determinou a cessação da formação de grupos promoção de consórcios e realização de publicidade, e reconheceu a nulidade de todos os contratos, até que houvesse o trânsito em julgado.

Nas palavras do desembargador Federal relator da ação cautelar, “sem adentrar o mérito do direito material da controvérsia posta nos autos da ação civil pública em comento, cumpre observar que, considerando o negócio entabulado, sem elementos de prova que infirmem as conclusões da sentença já proferida, tem-se por inverossímil a afirmação de que os primeiros contemplados possam receber o bem pelo qual não ofereceram aporte financeiro correspondente ao seu custo sem que a conta recaia sobre os últimos a serem contemplados.”

A ação civil pública foi ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) em Vitória da Conquista contra as sete empresas que promoviam na região consórcios por morte súbita, modalidade, segundo o MPF, irregular e que não possui autorização do Banco Central do Brasil (Bacen).

O esquema ocorria da seguinte forma: as empresas formavam grupos de 49 ou mais pessoas que, interessadas em adquirir uma motocicleta, inscreviam-se, pagavam mensalidade, assinavam um contrato de adesão e concorriam ao bem. A cada mês ocorria um sorteio, que seguia a loteria federal, sendo que o contemplado não precisava mais pagar as parcelas restantes. O saldo residual era repassado aos demais consumidores, que, contemplados tardiamente, pagavam o preço de duas ou três motocicletas.

O objetivo do MPF é coibir qualquer prática que continue a promover a realização de novos consórcios ou que tente restringir os efeitos da sentença em relação aos contratos antigos. Os consumidores que se sentirem lesados poderão, por meio de advogado ou defensor Público, obter o ressarcimento das parcelas pagas em cada consórcio. Fonte: Ascom – MPF



Sudoeste, Vitória da Conquista

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