PT e Rui Costa são multados em R$ 144 mil por propaganda eleitoral antecipada

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O pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) julgou duas representações a favor da coligação “Unidos pela Bahia”, liderada pelo candidato a governador, Paulo Souto, proibindo a disposição nas vias de balões infláveis do adversário petista, com dimensão superior a quatro metros quadrados, contrariando a legislação eleitoral, segundo a ação.

Os juízes do TRE ainda proibiram a implantação de placas com estruturas de metal do candidato a governador do PT, com efeito de outdoor, violando a lei.

O Ministério Público Eleitoral também ajuizou representação contra o PT pela prática de propaganda eleitoral antecipada, estabelecendo uma multa no valor de R$ 144.310. A quantia foi definida levando em consideração a gravidade da falta cometida.

Com o intuito de promover propaganda partidária, o PT veiculou na TV Bahia, em maio deste ano, nove inserções comerciais de 30 segundos.

Rui Costa alegou que não houve desvio de finalidade, já que o conteúdo “é estritamente direcionado à plataforma de governo do partido e às suas ações de gestão pública no âmbito do Poder”. Além disso, segundo o candidato, “não houve pedido de votos, menção ao pleito ou divulgação de candidatura, mas apenas a veiculação de discursos de dois representantes do partido, o ex-presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva e o próprio demandado, sendo que este, à época dos fatos, sequer era candidato a cargo eletivo”. Mas para o juiz relator Salomão Viana, “não se pode, nem de longe, dizer que tenha havido apenas propaganda partidária”. “O que há, em verdade – e isto é escancarado – é a vinculação entre as pessoas do ex-presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva e o então pré-candidato e atual candidato ao cargo de governador do Estado, Rui Costa, com referência à participação de ambos no que é por eles considerado o sucesso alcançado na gestão do governo federal. […] A conotação eleitoral é, pois, claríssima”, defende Viana, na decisão. O magistrado ainda determinou que o valor da multa deveria ser correspondente ao custo da propaganda que, segundo a própria emissora em que foi veiculada, foi de R$ 144.310.



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