Atualmente filiado ao PMDB, o ex-vereador de Vitória da Conquista, José Willian, está articulando apoios para a candidatura a deputado federal de Elmar Nascimento, do DEM, que possui domicílio eleitoral na região de Campo Formoso.
Nesta semana o peemedebista esteve reunido com várias lideranças, a exemplo do presidente do sindicato dos comerciários, Gilmar Ferraz, o ex-candidato a vereador nas últimas eleições, Gilvan Vieira, mais conhecido como Gilvan Bigode, além de Rafael Nunes, filho de José Willian e será o seu sucessor nas próximas eleições municipais.
Com forte influência na zona rural, José Willian ultrapassou a casa dos dois mil fotos no último pleito, mas, em virtude da coligação, acabou não retornando ao legislativo conquistense.
Desde o dia 6 de julho estão permitidas propagandas eleitorais nas ruas. O pleito, marcado para 5 de outubro, levará 142 milhões de eleitores às urnas.
Saiba o que pode e o que não pode durante o período de campanha eleitoral:
Cavaletes: São permitidos cavaletes, bonecos, cartazes, mesas para distribuição de material de campanha e bandeiras ao longo das vias públicas, desde que não dificultem o bom andamento do trânsito de pessoas e veículos. Esses itens devem ser colocados e retirados diariamente. O horário permitido para exposição vai das 6h às 22h
Faixas e cartazes: Podem ser instalados em bens particulares desde que não excedam a 4m². A manifestação deve ser espontânea sendo vedado qualquer tipo de pagamento em troca de espaço. A justaposição de placas cuja dimensão exceda a 4m² caracteriza propaganda irregular. É proibida a veiculação de propaganda em postes de iluminação pública e sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos
Outdoors: São proibidos, independentemente do local. Aempresa responsável, os partidos, as coligações e os candidatos podem receber multa
Brindes: É proibida a confecção, utilização e distribuição de qualquer tipo de brinde com o nome do candidato (camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou quaisquer outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor)
Showmício: É proibida a realização de showmício e de evento assemelhado para promoção de candidatos e a apresentação, remunerada ou não, de artistas com a finalidade de animar comício ou reunião eleitoral