Espaço Jurídico: Pirâmide financeira x Marketing Multi Nível – MMN

Por Leonardo Cidreira – Advogado

Blog_Foto_Leo_Farias-150x150-e1322650712766221111É sempre comum as pessoas tentarem ganhar mais dinheiro, buscando um melhor padrão de vida, grande parte das vezes surge a ilusão de que é possível ganhar dinheiro fácil, empresas prometem verdadeira multiplicação de capital.

Recentemente o país, e a cidade de Vitória da Conquista passaram por esse fenômeno, foi uma verdadeira explosão de empresas prometendo ganhos muito acima da realidade, precisamos estar alertas!

Existe uma recomendação básica: antes de entrar em qualquer negócio (ações, imóveis, etc) sempre é necessário avaliar os riscos, a rentabilidade e, principalmente a credibilidade dos que oferecem a oportunidade de negócio.

A economia vive, pelo menos aparentemente, um momento de estabilidade, onde os ganhos com produtos financeiros bancários não circulam em percentuais elevados, raramente se consegue retorno maior que 1,5% ao mês num investimento bancário, por exemplo. Surgem então as empresas que se intitulam de Marketing Multi Nível (MMN) prometendo retorno de até 100% num mês, uma completa fantasia, completa enganação.

É preciso, então, esclarecer a diferença entre pirâmide (proibido no Brasil) e Marketing Multi Nível – MMN (permitido no Brasil).

A Pirâmide Financeira

Tem essa denominação, pois começa sempre com uma pessoa recrutando outras, que recrutam outras sucessivamente, formando assim uma verdadeira pirâmide de pessoas que “pagaram”.

E porque esse sistema não é sustentável? Por um simples motivo, ele é alimentado pelo dinheiro que quem entra no sistema. Quem está em cima recebe parte do dinheiro de quem entra embaixo, a outra parte vai para o organizador do negócio proibido (o primeiro a começar o recrutamento).

A conclusão é simples, num determinado momento não se encontrará mais ninguém para ser “recrutado” e, invariavelmente, o sistema ruirá. Durante algum tempo o organizador ainda retira dos seus lucros, faz pagamentos para manter a aparência saudável do negócio, mas inevitavelmente “quebrará”.

Pirâmide é crime previsto em lei Pela legislação brasileira, a prática de pirâmide financeira se configura crime contra a economia popular. A lei n° 1.521, de 26 de dezembro de 1951, estabelece pena de 6 meses a 2 anos de prisão, além de multa para o crime de “obter ou tentar obter ganhos ilícitos em detrimento do povo ou de número indeterminado de pessoas mediante especulações ou processos fraudulentos (‘bola de neve’, ‘cadeias’, ‘pichardismo’ e quaisquer outros equivalentes)”.

O Marketing Multi Nível – MMN

O Marketing Multi Nível (MMN) é completamente diferente.

As empresas que trabalham no sistema MMN (Herbalife, Racco Cosméticos, Amway, só para citar algumas mais conhecidas) se utilizam dos seus revendedores autônomos para pagar os lucros a esses mesmos revendedores.

É um raciocínio simples: toda empresa necessita fazer propaganda (Marketing), as empresas de MMN preferem pegar parte da verba que investiriam em televisão, jornal, revista, e redirecionar para aqueles que revendem seus produtos.

Uma empresa de MMN séria sempre tem um produto ou serviço sério, honesto, atraente ao consumidor, e é da venda desse produto, do lucro que entrará no cofre da empresa, que serão pagos os rendimentos do revendedor autônomo.

Aí entra o diagnóstico e a sustentabilidade do negócio MMN: se o produto é bom, a tendência é que sempre ocorram vendas, com as vendas o lucro da empresa é garantido, se há lucro, haverá dinheiro a ser repartido entre os revendedores autônomos.

O sistema é interessante, em todas essas empresas geralmente o “cadastro” é concretizado com a compra de um kit de produtos para serem revendidos (ou consumidos), se forem revendidos o lucro já é garantido, se for consumido, o foi por opção da pessoa e não há que se falar de má fé da empresa.

A parte interessante e rentável entra no Multi Nível, porque? Porque quando você se cadastra para revender os produtos, você também passa a ter o direito de “recrutar pessoas” para serem revendedores dessa mesma empresa, e passará a receber uma “fatia” da movimentação de produtos promovida por seus “recrutados”.

A sustentabilidade do sistema é garantida, pois sempre haverá o consumidor final do produto, haverá aquele que compra, injetando dinheiro na empresa e gerando lucro a ser repartido de acordo com a política própria.

Outra característica fundamental de uma empresa séria de MMN é originada numa regra básica, existente desde que o mundo é mundo, lucro vem do trabalho, portanto em empresa de MMN séria só ganha dinheiro quem trabalha, seja revendendo produtos, seja conseguindo recrutar bons revendedores para a empresa. Mas a venda dos produtos sempre será a fonte de sustentabilidade de qualquer empresa de MMN séria. Assim o é em qualquer segmento, porque no MMN seria diferente?

É a concretização do sistema “boca a boca”. É como se um dono de restaurante desse a cada cliente que indicasse outro cliente uma sobremesa de cortesia num futuro jantar, uma sobremesa para atrair um novo cliente certamente bem mais barato que um outdoor ou uma propaganda no rádio.

Leonardo Cidreira de Farias é Advogado (OAB/BA 30.452) atuando na área de Direito do consumidor, Direito do trabalho e Direito do profissional de saúde.



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3 responses to “Espaço Jurídico: Pirâmide financeira x Marketing Multi Nível – MMN

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