Não pagou pensão e olha o que aconteceu

Na tarde deste domingo (10) a Polícia Rodoviária Federal estava em fiscalização na BR 030 quando abordou um veículo que havia feito uma ultrapassagem em local proibido. A abordagem ocorreu no km 232, em Guanambi.

Após verificação nos sistemas, constatou-se que o proprietário do veículo estava com mandado de prisão em aberto pelo não pagamento de pensão alimentícia. No momento da abordagem o condutor era o proprietário.

Diante do constatado, o homem foi encaminhado à Delegacia de Polícia Civil de Guanambi para a aplicação das medidas legais cabíveis.


Destaques, Polícia, Sudoeste

Comentário(s)


Urgente: Cantor foi se apresentar e acabou preso pela Polícia no camarim

Por essa o artista não esperava.

Um cantor foi preso nesse fim de semana em pleno camarim por não pagar a pensão alimentícia.

O fato aconteceu na cidade de Santo Antônio de Jesus, no Recôncavo Baiano.

Ele estava se preparando pra subir ao palco quando foi surpreendido pela equipe policial.

Deu ruim.

O artista foi identificado como Gean e é bastante conhecido por se apresentar em bares e espaços de eventos na referida região.

O valor da dívida não foi informado.

O fato repercutiu bastante na cidade.


Bahia, Destaques, Polícia

Comentário(s)


Não pagou pensão e se deu mal!

Na noite desta quinta-feira (12), por volta das 21h30min, a Polícia Rodoviária Federal deteve um homem que possuía em seu desfavor um mandado de prisão em aberto pelo descumprimento de pagamento de pensão alimentícia, no município de Feira de Santana.

Em procedimento de fiscalização, a equipe policial realizou a abordagem a um ônibus, no Km 429 da BR 116. Após consultas, foi identificado para o condutor  o mandado de prisão, o qual foi expedido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, em agosto de 2022.

Diante do constatado, o homem foi encaminhado à Delegacia de Polícia Civil do município, para a aplicação dos procedimentos cabíveis.


Bahia, Destaques, Polícia

Comentário(s)


Fato inusitado nesse fim de semana!

O Estado da Bahia foi condenado a indenizar três filhos de um homem que foi morto dentro de uma delegacia por traumatismo craniano. Ele havia sido preso por dever pensão alimentícia. Com a condenação, o Estado deverá pagar R$ 80 mil a cada filho por indenização por danos morais. Além disso, o Estado também deverá pagar pensão alimentícia aos filhos da vítima. O custodiado era pai de cinco filhos, que eram criados pela tia.

 

O pai dos autores da ação faleceu em setembro de 2009, quando estava preso na Delegacia de Polícia de Urandi, por não pagar pensão alimentícia. No dia da morte, ele foi trocar uma lâmpada da cela onde estava preso e foi eletrocutado. Ao cair, bateu com a cabeça em uma parede de cimento.

 

O Estado da Bahia não apresentou defesa no primeiro momento, o que foi considerado como revelia pelo juízo de piso, entendendo assim, pela veracidade dos fatos narrados pelos filhos da vítima. No processo, os familiares declararam que houve falha do Estado e falta de zelo à integridade física do genitor falecido, enquanto estava sob a custódia estatal.

 

O juiz Carlos Alexandre Pelhe Gimenez, da 1ª Vara Cível e Comercial de Urandi, afirmou que o Supremo Tribunal Federal (STF) consolidou o entendimento que, nesses casos, a responsabilidade é objetiva e que cabe ao Estado comprovar eventual desconexão entre a causa da morte e a culpa do ente estatal. “A certidão de óbito juntada e o laudo pericial comprovam que a morte foi por traumatismo craniano, sendo fato incontroverso que este decorreu da queda do de cujus ao trocar uma lâmpada na cadeia pública de Urandi/BA, isso com autorização dos agentes do Estado, que permitiram a entrada da lâmpada na cela”, salientou o juiz na decisão.

Ao fixar o valor da indenização, o magistrado considerou que o valor de R$ 80 mil é suficiente para reparar os danos morais sofridos pelos filhos. Ainda foi determinado pagamento de pensão alimentícia para os filhos que são menores de 24 anos, no valor de um terço do salário mínimo.

O Estado da Bahia recorreu da condenação e pediu a redução da indenização para R$ 10 mil para cada filho por danos morais por entender que houve ofensa ao “princípio da moderação”. A relatora do caso foi a desembargadora Carmen Lúcia, da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA). Para a desembargadora, o Estado não comprovou que não teve responsabilidade sobre a morte da vítima. Os filhos eram todos menores de idade na época do incidente na delegacia. Por tais razões, manteve a condenação de pagamento de indenização por danos morais em R$ 80 mil para cada filho e pensão alimentícia de um terço do salário mínimo até completarem 24 anos.


Bahia, Destaques

Comentário(s)


Conquista: Não pagou pensão alimentícia e se deu mal!

A Polícia Rodoviária Federal (PRF) prendeu nas últimas 72 horas três foragidos da justiça em trechos distintos das rodovias federais que cortam a Bahia.

Na sexta-feira (13), por volta das 21h30, em Teixeira de Freitas (BA), uma equipe da PRF fazia fiscalização na altura do quilômetro 880 da BR 101 deu ordem de parada a um caminhão Ford/Cargo com placas do Espírito Santo.

Em consulta ao banco de dados e sistemas utilizados pela polícia, foi constatado que o motorista, um homem de 24 anos, possuía em seu desfavor um mandado de prisão em aberto decorrente de processo por crime de tráfico de drogas, expedido pelo Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, com validade até o ano de 2037.

A ocorrência foi encaminhada para a Delegacia de Polícia Civil, para os procedimentos cabíveis.

Já em Vitória da Conquista, às 18h00 de domingo (15), durante fiscalização ostensiva no KM 14 da BR 116, os policiais deram ordem de parada a um veículo de passeio, conduzido por um homem de 50 anos. Após uma consulta detalhada, foi constatado mandado de prisão em desfavor do motorista pela falta de pagamento de pensão alimentícia.

O homem foi preso e encaminhado para a Delegacia de Polícia Judiciária local.
Por fim, às 22h00, em Luís Eduardo Magalhães (BA), policiais realizavam uma operação de combate a exploração sexual de crianças e adolescentes e descobriram que um homem de 40 anos morador da cidade de Itabuna (BA), possuía em seu desfavor um mandado de prisão em aberto decorrente de processo pelo crime de homicídio qualificado, expedido pelo Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba.

Diante dos fatos, foi dada voz de prisão e o homem foi encaminhado à autoridade competente da Delegacia de Polícia Civil, para as providências cabíveis.


Conquista, Destaques, Polícia, Vitória da Conquista

Comentário(s)


Conquista: Não pagou pensão alimentícia e foi preso dentro de ônibus

Nesta quinta-feira (21), a Polícia Rodoviária Federal (PRF) prendeu três homens foragidos da Justiça. Dentre as acusações estão,  homicídio, roubo e o não pagamento de pensão alimentícia.

Na primeira ação, por volta das 09h30 em Jequié (BA), os PRFs abordaram o motorista de um veículo de carga e, ao realizar consulta aos sistemas, verificaram um mandado de prisão pelo crime de roubo, pendente de cumprimento.

Pouco tempo depois em Salvador(BA), KM 619 da BR 324, outra equipe abordou uma motocicleta e, após verificar a documentação do seu condutor, foi identificado que ele responde criminalmente por homicídio.

Já por voltas das 12h, policiais rodoviários federais que fiscalizavam o KM 830 da BR 116, trecho de Vitória da Conquista, abordaram um ônibus e encontraram mais um foragido da justiça. Desta vez, o homem que responde pelo não pagamento de pensão alimentícia, viajava como passageiro do veículo.

Diante das circunstâncias, todos foram detidos e encaminhados às Delegacias para adoção das medidas cabíveis.


Conquista, Destaques, Polícia, Vitória da Conquista

Comentário(s)


Justiça obriga Wesley Safadão a pagar 40 salários mínimos de pensão ao filho

A briga entre Wesley Safadão e sua ex-mulher, Mileide Mihaile, pela pensão do filho Yhudy foi decidida, nesta sexta-feira (27), na 12ª Vara de Família do Fórum Clóvis Beviláqua, em Fortaleza, no Ceará. O cantor foi sentenciado a pagar uma pensão alimentícia de 40 salários mínimos ao filho. De acordo com informações do Diário do Nordeste, o menino receberá mensalmente o valor de R$ 38 mil.

A justiça também determinou que o cantor deverá, pagar, anualmente, ao filho e a ex uma viagem internacional, em primeira classe, com babá e dez salários mínimos para as despesas. Safadão deverá pagar a mensalidade e a matrícula do colégio de Yhudy.

Além disso, o plano de saúde e o imposto de renda do menino serão pagos pelo pai sem ser descontado no valor da pensão.

Outra decisão tomada pela Justiça foi a de que a atual esposa de Wesley Safadão, Thyane Dantas, não pode mais buscar a criança na escola.

Após o fim da audiência, Mileide Mihaile deixou o fórum aplaudida pelos fãs. Segundo informações do jornal O Povo, já Safadão deixou o lugar primeiro, acompanhado dos seus advogados, pela saída dos fundos.


Brasil, Destaques

Comentário(s)


Conquista: Homem é preso no Patagônia após agredir ex-mulher; eles discutiam sobre pensão alimentícia

Um homem foi preso em flagrante nessa quinta-feira (21) após agredir a ex-mulher. O fato ocorreu na Av. Florianópolis, no bairro Patagônia em Vitória da Conquista.

A polícia foi acionada e deteve o “valentão” após constatar que a vítima apresentava lesões nos pés, braços e costas.

Na delegacia foi descoberto que o motivo da agressão seria por causa da pensão alimentícia que o acusado deve pagar para auxiliar nos gastos com o filho.

O “estourado” foi enquadrado na “Lei Maria da Penha” e autuado em flagrante. Fonte: Blitz Conquista


Conquista, Destaques, Polícia, Vitória da Conquista

Comentário(s)


Durante audiência de pensão alimentícia casal reata relacionamento

Na última quinta-feira (30) na cidade de Careiro a 88 quilômetros de Manaus, um casal que estava realizando uma audiência de conciliação para discutir pensão alimentícia para o filho acabou deixando as emoções aflorarem.

A dona de casa e o vigilante reataram o relacionamento durante a reunião, anteriormente casados durante seis anos se separaram quando a  mulher se mudou aos seis meses de gravidez para a cidade onde aconteceu o reencontro.

A juíza Sabrina Cunha que presidia a audiência comentou: “É uma situação rara, eles pareciam felizes ao final da audiência.”


Brasil, Destaques

Comentário(s)


Pai não paga pensão. Juiz manda a avó para a prisão. Tá na lei! Mas é justo?

tex encomendas

Por Marcos Souza Filho – Advogado e colaborador do Blog do Rodrigo Ferraz

 Marcos Souza Filho - Advogado e colaborador do Blog do Rodrigo Ferraz
Marcos Souza Filho – Advogado e colaborador do Blog do Rodrigo Ferraz

Na última sexta-feira, assisti incrédulo a uma reportagem sobre um juiz, do extremo sul da Bahia, que havia decretado a prisão de uma avó, idosa e camponesa, pois o pai não havia cumprido o dever de pagar a pensão alimentícia de seus filhos.

Como o pai das crianças estava desempregado, o juiz repassou a responsabilidade à avó que, enquanto pôde, cumpria com sua obrigação. Contudo, ao também ficar desempregada, deixou de cumprir o pagamento, o que ocasionou a sua prisão – por 60 dias, ou até a quitação da dívida.

Pois bem! Antes de qualquer coisa, esclareço que a situação é, sim, permitida em lei. Em outro artigo escrito por mim há uns cinco meses – Pensão alimentícia: mitos e verdades, (republicado no www.maisdireito.blog.br) – trato do tema, esclarecendo que:

Por mais estranho que pareça, caso o responsável não possa custear as necessidades do dependente – seja por desemprego, por doença que o afaste do trabalho, ou por não ser encontrado – a lei estabelece que um ascendente direto o faça. Agora, atenção! A obrigação dos avós só surge em último caso, se realmente for demonstrado que o pai (ou mãe) não possa.”


Artigos, Vitória da Conquista

Comentário(s)


Pensão Alimentícia: Verdades e Mitos – Parte 2

Por *Marcos Souza Filho – Advogado

Marcos Souza Filho é advogado e professor. Envie suas dúvidas, comentários e críticas para o msouzafilho@outlook.com
Marcos Souza Filho é advogado e professor. Envie suas dúvidas, comentários e críticas para o [email protected]

Quem leu a última coluna sabe que termino hoje a tratar do tema da pensão alimentícia. O tema é mesmo turbulento, haja vista a quantidade de e-mails que recebi na última semana.

Sem esgotar o tema, e sem mais delongas, prossigamos!

1) O valor da pensão pode ser diminuído.

VERDADE. Geralmente só pensamos na pensão como um valor que pode ser aumentado em vista das novas necessidades daquele que a recebe. Mas, como tudo que vai, volta, caso a condição financeira daquele que fornece a pensão sofra um revés (um desemprego, por exemplo), o juiz pode arbitrar um novo valor de pensão, condizente com a sua nova realidade.

2) Com a maioridade (18 anos) cessa o direito do dependente de receber pensão.

MITO. Como dito na última coluna, o que temos de ter sempre em mente é: a possibilidade de quem fornece e a necessidade de quem recebe a pensão. Assim, caso comprovada a real necessidade do auxílio, o maior de idade pode ingressar com ação na Justiça para tanto.

Aliás, aquelas histórias de que só se recebe pensão se tiver até 24 anos e estiver estudando…Também não procede.

3) O pai (ou a mãe) pode exigir pensão do filho.

VERDADE. O vínculo familiar exige que, independente de ser de pai pra filho, de filho pra pai, de neto pra avô…Comprovada a real necessidade, poderá, sim, ser imposto o dever de pensão.

4) Cada filho que se tem desconta em 30% do salário de quem paga a pensão.


Artigos, Vitória da Conquista

Comentário(s)