Por *Marcos Souza Filho – Advogado
Rara é a semana em que não respondo a esse questionamento, seja por e-mail ([email protected]), ou no nosso escritório. O leitor ou cliente nos procura aflito sem saber como proceder com a notificação, e, na maioria das vezes, confunde intimação com citação. Por falar nisso, você sabe quais as diferenças entre uma e outra?
Vamos lá!
A citação é uma modalidade de notificação onde o juiz dá ciência ao réu da existência de um processo contra si, devendo ser entregue em mãos por um Oficial de Justiça, preferencialmente. E digo preferencialmente, pois, caso não seja encontrado, o réu poderá ser citado por edital (que é uma forma de citação publicada nos meios oficiais).
Por outro lado, se ao tentar realizar a citação, o Oficial de Justiça verifica que o réu se oculta para não ser notificado, poderá fazê-lo por hora certa, ou seja, dar por realizada a citação dando ciência a algum parente ou vizinho.
Então, fica logo a dica: não serve pra nada o jogo de esconde-esconde com o Oficial, ok?