Conquista: Em tempo de pandemia e órgão fechado, diretor do Detran tira todas as dúvidas, confira a reportagem

A 4ª Circunscrição Regional de Trânsito (Ciretran), em Vitória da Conquista, está fechada em virtude da pandemia do coronavírus, seguindo a orientação em toda a Bahia.

Em entrevista concedida ao repórter Ricardo Gordo, o coordenador da Ciretran na cidade, Josevaldo Santana, tira todas as dúvidas da população sobre os diversos assuntos envolvendo o órgão.

Ouça a entrevista e fique por dentro:


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Conquista: Superintendente da Caixa tira todas as dúvidas sobre o auxílio emergencial e diz que não há necessidade de grandes filas

O Jornal Band News entrevistou na edição de hoje (sexta-feira) o superintendente regional Norte Sul Bahia da Caixa Econômica Federal, Ismael Boaventura.

Na oportunidade, ele tirou todas as dúvidas da população sobre o auxílio moradia de R$600 que tem movimentado agências bancárias na capital do Sudoeste baiano e em todo o país.

Na entrevista, Boaventura explicou que não há necessidade de grandes filas nas proximidades das agências.

Ouça:


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O síndico responde com seu próprio patrimônio por danos causados ao condomínio?

Gabriela Macêdo, advogada especialista em Direito Imobiliário, membro dos Institutos Baiano e Brasileiro de Direito Imobiliário e fundadora do perfil no Instagram @falecomaadv. [email protected]

Em um tempo não tão distante, os condomínios eram administrados pelos próprios moradores, onde um deles era eleito pelos demais para cuidar da parte administrativa, gerindo funcionários, contas, realizando a manutenção do condomínio, entre outros.

Entretanto, com o passar dos anos foram surgindo condomínios cada vez maiores, fazendo com que o trabalho antes exercido pelo morador exigisse extrema dedicação e conhecimentos de administração, recursos humanos e jurídicos. O trabalho do síndico virou uma profissão, tamanha a sua importância para a boa gestão do condomínio, passando a não ser mais exercida apenas pelos moradores. Ocorre que, assim como aumentaram as atribuições, também aumentaram as responsabilidades.

Muitas pessoas começaram a ser interessar pela profissão, seja pela liberdade de não ter vínculos, seja pelo poder de gestão atribuído ao cargo, sem se atentar, contudo, para o grau de responsabilidade inerente à esta função.


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Imóvel sem registro? Saiba como regularizar

Gabriela Macêdo, advogada especialista em Direito Imobiliário, OAB/BA 34.879 e fundadora do perfil no Instagram @falecomaadv. [email protected]

Existe no Brasil uma enorme quantidade de imóveis sem registro, o que impossibilita a venda, doação, locação, entre outros.
Isso acontece porque muitas pessoas não sabem que após a compra do imóvel é necessário elaborar a escritura de compra e venda e levar essa escritura a registro no cartório de registro de imóveis, pois, apenas com esse registro é que o comprador pode ser declarado o real proprietário daquele imóvel. Já dizia o ditado: “Quem não registra, não é dono”.

Por conta disso, existem inúmeras pessoas que compraram imóveis há muitos anos e que, ao tentar transferir esse imóvel para outra pessoa, percebem que estão impossibilitados pois não são, para a lei, os reais proprietários do imóvel.

Para esta hipótese, existe a possibilidade de regularizar o imóvel encontrando a pessoa que o vendeu e solicitando que ela compareça ao cartório para providenciar a escritura, registrando essa escritura no cartório de registro de imóveis e resolvendo por completo a situação.


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Veja quais são as dívidas que podem levar à perda do imóvel “bem de família”

Gabriela Macêdo, advogada especialista em Direito Imobiliário, OAB/BA 34.879 e fundadora do perfil no Instagram @falecomaadv. [email protected]

Com a crise enfrentada nos últimos tempos, muitos cidadãos começaram a ter que escolher quais dívidas iriam pagar, tendo sempre a segurança de que suas moradias jamais poderiam lhes ser tiradas, já que existe a proteção legal ao bem de família… terrível engano!

Por conta disso, muitas pessoas têm sido surpreendidas com o recebimento de notificações de leilão dos imóveis que utilizam como moradia e até mesmo perdido seus imóveis, por acharem que aquele bem jamais poderia ser utilizado para pagamento de nenhuma dívida, por ser protegido por lei.

O imóvel é considerado “bem de família”, quando é o único imóvel utilizado para moradia permanente. Existe uma lei que torna impenhorável esse imóvel? Sim, mas como toda regra, possui sua exceção. Por isso, é extremamente importante que os cidadãos se atentem para quais são os débitos que devem ser priorizados na hora do pagamento, evitando a perda do bem.


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Devo pagar condomínio e IPTU antes do recebimento do imóvel?

Gabriela Macêdo, advogada especialista em Direito Imobiliário, OAB/BA 34.879 e fundadora do perfil no Instagram @falecomaadv. [email protected]

Tem sido cada vez mais comum que pessoas que compraram imóveis na planta recebam cobranças de IPTU e condomínio assim que o habite-se do empreendimento é emitido.

Acontece que, na maioria das vezes, os compradores ainda não receberam os imóveis, pois existem algumas etapas a serem ultrapassadas depois que o habite-se é emitido para que o imóvel seja finalmente entregue.

Por conta dessa cobrança, muitos compradores tiveram, inclusive, seus nomes negativados, o que gerou uma enxurrada de processos judiciais contra empresas vendedoras.

Sendo assim, o entendimento do judiciário se consolidou no sentindo de que o comprador só deve pagar as despesas de IPTU e Condomínio após o recebimento do imóvel.


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Opinião: Condomínios endividados – moradores prejudicados

Gabriela Macêdo, advogada especialista em Direito Imobiliário

A crise enfrentada pelo país nos últimos tempos refletiu diretamente nos condomínios, fazendo com que as dívidas dos proprietários de apartamentos aumentassem assustadoramente. Isso acabou causando o endividamento dos próprios condomínios, que não recebiam o suficiente para pagar todas as suas despesas mensais, gerando uma verdadeira “bola de neve” e prejudicando a todos os moradores, especialmente aqueles que pagam suas obrigações corretamente.

Por isso, o síndico precisa ser ágil na cobrança do débito, não deixando as parcelas se acumularem para não gerar uma maior dificuldade no pagamento da dívida.


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Como Vender Mais Imóveis e Carros Usando a Internet?

Publieditorial

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Uma das coisas mais imprescindíveis atualmente para qualquer tipo de negócio é a importância de ter um site no ar. Se nesse caso forem os corretores de imóveis e concessionárias, aí mesmo que é necessário ter um. Isto acontece por que grande parte das pessoas antes de entrar em contato, elas primeiro acessam o site da empresa, (caso tenha), para depois efetuar qualquer tipo de venda. Crie seu site conosco hoje mesmo…

Como melhorar minhas vendas?

Você precisa trabalhar com mídias sociais e poder atrair a maior atenção dos seu público. Principalmente porquê pela internet o investimento é baixo comparado a outros meios de publicidade.

Foque muito no benefício ao invés das características do imóvel.


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DIREITO PREVIDENCIÁRIO – A REGRA DO 85/95: O QUE SERIA ISSO?

parque logistico
Por Tainá Luna – Advogada, especialista em Direito Previdenciário 

taina luna

Muito se tem falado sobre a nova regra de aposentadoria por tempo de contribuição. Resumindo-a em: “uma vez somada a idade com o tempo de contribuição e esta soma atingindo 85 ou 95 para mulher e homem, respectivamente, o segurado poderá se aposentar com a aposentadora integral”.

Ok, até ai eu achei que estava tudo bem! Até ir à lotérica e me deparar com duas senhoras conversando sobre as novas regras da aposentadoria. Uma reclamando para a outra que agora só poderia se aposentador com 85 anos, “um verdadeiro absurdo”, dizia ela. Não deixa de ser…

Foi ai que me dei conta de que em quase todos os veículos de comunicação em que vi a reportagem explicando a nova regra, não percebi o cuidado em explicar como ela funciona de fato para o cidadão comum. Resolvi então aclarar as ideias com esse artigo. Espero que ajude.

A nova regra de aposentadoria por tempo de contribuição não modificou em nada o número de contribuições limites para se requerer a aposentadoria, ou seja, uma mulher somente poderá requerer a sua aposentadoria se comprovar 30 anos de contribuição ao INSS, já o homem precisará comprovar 35 anos de contribuição.


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Coluna Mais Direito: Quando o Estagiário se torna Empregado

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Por Fernanda Leite Ferraz Flores

Fernanda Leite Ferra Flores é advogada, especialista em direito do trabalho e colunista no site www.maisdireito.blog.br.
Fernanda Leite Ferra Flores é advogada, especialista em direito do trabalho e colunista no site www.maisdireito.blog.br.

Olá, queridos leitores! Na coluna de hoje iremos tratar sobre o estágio e o reconhecimento de vínculo empregatício. A preocupação em abordar o tema é para evitar as irregularidades praticadas no âmbito da relação de estágio que por vezes prejudicam a formação acadêmica dos estudantes e geram obrigações para as empresas negligentes ao texto legal.

Sabe-se que o estágio implica na formação do estudante, tendo como objetivo proporcionar a experiência laboral ao estagiário e prepará-lo para que se possa desenvolver na atividade associada à sua futura profissão.

Entretanto, quando uma empresa contrata estudantes para um estágio e se limita a admiti-los sem se preocupar com a formação, trata-se de uma violação do direito laboral. Resumindo, empresa não pode se aproveitar do estágio para cortar os gastos decorrentes da contratação de um funcionário.

A nova lei do estágio estabelece alguns critérios para que a empresa possa formalizá-lo:


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Empréstimo Consignado: Fraudes e Armadilhas

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Por *Marcos Souza Filho

Marcos Souza Filho é advogado/sócio do escritório Brito & Souza Advogados, colunista MAIS DIREITO e professor
Marcos Souza Filho é advogado/sócio do escritório Brito & Souza Advogados, colunista MAIS DIREITO e professor

“Dinheiro rápido, fácil, sem consulta ao SPC/SERASA”. A fórmula parece soar mágica, e encanta milhares de pessoas que, todos os dias, procuram o “maravilhoso mundo” do empréstimo consignado.

Contudo, a realidade é outra. Bem outra!

A oferta descomplicada de dinheiro traz consigo uma série de implicações que, se não bem analisada, pode se transformar em dor de cabeça ao consumidor. Portanto, muita atenção com as dicas que daremos ao final desse artigo.

Sem dúvida, a maior reclamação contra as Financeiras do crédito consignado é o valor descontado que, com frequência, é maior que o contratado. Além disso, apesar do Governo ter anunciado que iria possibilitar aumento no desconto – um verdadeiro absurdo, diante do endividamento crescente e descontrolado já existente – o valor máximo de desconto é de 30% do recebido (podendo chegar a 35% se o excedente servir para o pagamento de dívida com cartão de crédito).

Assim, ainda que o consumidor realize 2, 3, 4 empréstimos…Os valores deles somados não podem ser superiores a 30% (ou 35%, como explicado) do valor do salário ou aposentadoria do consumidor.

Outro ponto de grande discussão são os produtos “empurrados” pelos bancos nesses contratos. E explico! Muitas das vezes, sob o pretexto de agilizar a contratação e o recebimento do empréstimo, os bancos vendem outros serviços aos consumidores (títulos de capitalização, seguros…) que não são do interesse do consumidor. No Direito, o nome disso é “venda casada”, e é terminantemente proibida pelo Código de Defesa do Consumidor.


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Mais Direito: Foi Prejudicado com a “Morte Súbita”? Veja o que fazer!

parque logistico

Por *Marcos Souza Filho – Advogado da coluna ‘Mais Direito’

Marcos Souza Filho é advogado, sócio do escritório do Brito & Souza Advogados, colunista Mais Direito e professor
Marcos Souza Filho é advogado, sócio do escritório do Brito & Souza Advogados, colunista Mais Direito e professor

Em Vitória da Conquista (e região) não se fala em outra coisa: a “Morte Súbita” foi cancelada! Mas, você sabe o que significa? Bem, de minha parte confesso que desconhecia a existência desse tipo de negócio contratual….Então, fui procurar saber do que se trata para escrever o artigo dessa semana.

Apesar de popularmente conhecida como “Morte Súbita” (ou “Compra Premiada”, ou “Venda Premiada”), na verdade, o contrato recebia por parte das empresas que o administravam o nome de Contrato de Compra e Venda Futura, e funcionava da seguinte forma: as empresas formavam grupos com um número mínimo de 49 pessoas interessadas em adquirir uma motocicleta. Após assinar o contrato de adesão (aquele que já vem pronto, não podendo ser alterado pela parte contratante), essas pessoas passavam a pagar as mensalidades, e concorriam ao referido bem.

Todo mês era realizado um sorteio (que seguia a loteria federal), e o sorteado não precisava mais pagar as parcelas restantes – por isso o nome “Morte Súbita. Mas, e os demais não sorteados? Bem, a esses cabiam arcar com o prejuízo do negócio, pois quando contemplados, ou encerrado o prazo do contrato, já haviam arcado com valor referente a duas ou mais motocicletas!!!


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Entenda as alterações no seguro-desemprego, abono salarial e no seguro defeso

mundo vet

Por Júnior Lopes – Colaborador Blog do Rodrigo Ferraz

seguro

O que muda com a MP 665

SEGURO  DESEMPREGO

  • Seguro- Desemprego Formal:Foi instituído pela Lei n.º.998, de 11 de janeiro de 1990, alterado pela Lei n.º 8.900, de 30 de junho de 1994, com a finalidade de prover assistência financeira temporária a trabalhadores desempregados sem justa causa, e auxiliá-lo na manutenção e na busca de emprego, provendo para tanto, ações integradas de orientação, recolocação e qualificação profissional

Câmara aprovou na noite de quarta-feira 7, por 252 votos a favor e 227 contra, a Medida Provisória 665, uma das que traz as exigências do ajuste fiscal imposto pelo governo Dilma Rousseff. O texto muda as regras e dificulta o acesso a benefícios trabalhistas, como seguro-desemprego e o abono salarial. Em vigor desde dezembro, o texto precisava passar pelo Congresso para virar lei. Entenda abaixo as mudanças:

Seguro-desemprego

O que é: pago aos trabalhadores que perdem o emprego

Como era: o trabalhador tinha direito ao benefício se tivesse trabalhado por seis meses

O que o governo queria: que o trabalhador tivesse trabalhado 18 meses nos 24 meses anteriores à demissão para solicitar o seguro-desemprego pela primeira vez


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Quer se Divorciar? Talvez, você só precise ir ao Cartório

banco do povo

Por Marcos Souza Filho – Advogado

Marcos Souza Filho é advogado, sócio do escritório do Brito & Souza Advogados, colunista Mais Direito e professor
Marcos Souza Filho é advogado, sócio do escritório do Brito & Souza Advogados, colunista Mais Direito e professor

A velha piadinha diz que todo amor começa com “meu bem” e termina com “meus bens”. Brincadeiras à parte, o fim do relacionamento, principalmente quando envolve bens adquiridos na sua constância, sempre gera muita discussão e dor de cabeça.

Pensando nisso, republico esse artigo, baseado nas principais dúvidas encaminhadas ao blog (www.maisdireito.blog.br).

Pouca gente sabe, mas, desde 2007, já é possível diminuir um pouco a turbulência do término com o instituto do divórcio extrajudicial.
Por esse procedimento, o divórcio é feito em cartório, sem necessidade de intervenção judicial, ou seja, sem precisar passar anos e anos resolvendo a questão na Justiça.

Para fazer jus a esse procedimento é preciso que o casal esteja em comum acordo quanto à divisão dos bens e não tenham filhos menores de idade (ou incapazes). Nesses casos, contratam um advogado comum (ou um para cada) e, mediante escritura pública, – que poderá estabelecer outras questões, como pensão alimentícia e o nome de solteira(o) – o divórcio é realizado.


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Mais Direito: A Guarda Compartilhada Dos Filhos É A Regra! Mas Você Sabe o que É?

bira imoveis

Por *Marcos Souza Filho

 Marcos Souza Filho é advogado/sócio do escritório Brito & Souza Advogados, colunista MAIS DIREITO e professor
Marcos Souza Filho é advogado/sócio do escritório Brito & Souza Advogados, colunista MAIS DIREITO e professor

Já nos preparativos para as festas de final de ano, foi publicada uma lei que alterou de forma significativa a guarda dos filhos menores. Se o juiz sempre tendeu a deixar a guarda do filho com a mãe, agora, a regra é clara: a guarda deve ser compartilhada entre os pais. Mas, você sabe o que ela implica?

A guarda compartilhada estabelece que o tempo de convivência com o filho deve ser dividido de forma equilibrada entre os pais, sempre tendo em vista o melhor interesse dele. Assim, em conjunto, os pais devem decidir sobre questões como a criação do menor, a sua escola, a permanência ou mudança de residência para outra cidade…Enfim, tudo que seja condizente com uma paternidade/maternidade responsável.

Contudo, não confunda guarda compartilhada com guarda alternada. Nela, a alternada, o filho passa praticamente um dia da semana com cada genitor, o que entendo extremamente prejudicial ao desenvolvimento sadio da criança, tendo que passar sua infância com uma “mochilinha nas costas” vagando de uma casa para outra.

Na guarda compartilhada, o filho tem uma residência acordada entre os pais ou determinada pelo juiz e, além das decisões sobre sua vida serem tomadas em conjunto, aumenta-se consideravelmente a frequência dos encontros com o genitor que não mora com a criança (busca de um equilíbrio), não mais se limitando aos famosos “finais de semana na casa do papai”.

Evidentemente, em nome da proteção da criança, essa situação não será aplicada se um dos genitores declarar que não deseja ter a guarda do menor, bem como o juiz verificar que qualquer deles não estiver apto a exercer o poder familiar.


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Mais Direito: Recebi uma intimação/citação da Justiça. E agora?

Por *Marcos Souza Filho – Advogado

 Marcos Souza Filho é advogado/sócio do escritório Brito & Souza Advogados, colunista MAIS DIREITO e professor
Marcos Souza Filho é advogado/sócio do escritório Brito & Souza Advogados, colunista MAIS DIREITO e professor

Rara é a semana em que não respondo a esse questionamento, seja por e-mail ([email protected]), ou no nosso escritório. O leitor ou cliente nos procura aflito sem saber como proceder com a notificação, e, na maioria das vezes, confunde intimação com citação. Por falar nisso, você sabe quais as diferenças entre uma e  outra?

Vamos lá!

A citação é uma modalidade de notificação onde o juiz dá ciência ao réu da existência de um processo contra si, devendo ser entregue em mãos por um Oficial de Justiça, preferencialmente. E digo preferencialmente, pois, caso não seja encontrado, o réu poderá ser citado por edital (que é uma forma de citação publicada nos meios oficiais).

Por outro lado, se ao tentar realizar a citação, o Oficial de Justiça verifica que o réu se oculta para não ser notificado, poderá fazê-lo por hora certa, ou seja, dar por realizada a citação dando ciência a algum parente ou vizinho.

Então, fica logo a dica: não serve pra nada o jogo de esconde-esconde com o Oficial, ok?


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