Médico conquistense é vítima de notícia falsa no Facebook em perfil fake

fgb

Foto: Divulgação
Foto: Divulgação

O renomado médico dermatologista Bruno Prado, que atende em Vitória da Conquista, foi vítima de notícia falsa no Facebook.

Através de um perfil fake, intitulado Aline Flores, foi divulgado que o profissional sofreu um acidente na estrada que liga ao município de Bom Jesus da Serra, o que não é verdade. Ainda no perfil, a ‘pessoa’ pediu orações em prol da saúde do médico.

Por meio das redes sociais, amigos e parentes de Bruno Prado informaram que ele está bem e não sofreu absolutamente nada.

Na oportunidade, pessoas ligadas ao médico estão denunciando o perfil para que seja extinto do Facebook.

“Boato, montagem e atitude maldosa, irresponsável e criminosa ! São 11:30 da manhã, estou bem ! Para um crime, a Lei ! Somente”, escreveu na sua página pessoa no Facebook o médico Bruno Prado.

Atenção: Perfil falso É CRIME!

Art. 299 Código Penal (Falsificação de documentos)

Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:

Pena: Reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.

Artigo 307 Código Penal (Falsidade ideológica)

Atribuir-se ou atribuir a terceiro falsa identidade para obter vantagem em proveito próprio ou alheio, ou para causar dano a outrem:

Pena: Reclusão, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa, se o fato não constitui elemento de crime mais grave.

Criar um perfil falso para se passar por outrem, tanto no Twitter como em outras redes sociais, é crime em diferentes níveis de gravidade. A utilização indevida da imagem de alguém pode ser punida civilmente através de uma ação movida pela vítima. Já o uso da imagem juntamente com dados pessoais caracteriza o crime de falsa identidade.

Quando há intenção de prejudicar ou se aproveitar, o crime é ainda mais grave: a falsidade ideológica. Um perfil falso criado para fins ilícitos e para prejudicar a pessoa “clonada” pode também ser enquadrado no crime de difamação. Em todos os casos, os perfis podem ser legalmente retirados do ar e a vítima tem direito a indenização.

Perfis abertamente falsos e que fazem sucesso não isentam o criador da punição. Não adianta se defender dizendo que é uma brincadeira, o crime e as consequências são os mesmos.



Saúde, Vitória da Conquista

Comentário(s)