Férias – Principais dúvidas!


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Por Leonardo Cidreira de Farias*

No texto da semana passada falamos sobre as principais duvidas que o trabalhado tem sobre o décimo terceiro salário, hoje tentaremos explicar de forma bastante simples, usando a técnica “perguntas e respostas”**, as principais dúvidas sobre as férias.

O primeiro ponto a esclarecer é que as férias tem duas características básicas: a primeira é a de gerar o benefício do descanso e a segunda é a de gerar o benefício financeiro, vez que junto ao salário do mês de férias deverá ser pago um adicional de 1/3 sobre o valor do salário.

Também é importante destacar que, segundo a CLT, as férias são obrigatórias, sendo no máximo de 30 dias e no mínimo de 20 dias. Essa prática de “comprar e vender” férias constantemente é ilegal.

1) Quando se tem direito às férias?

Após o empregado trabalhar 12 meses consecutivos para o mesmo empregador – que é chamado período aquisitivo de férias.

2) O empregador pode se recusar a dar férias quando o empregado pede?

O empregado tem direito às férias, mas o período em que ele vai gozar as férias é determinado pelo empregador. Isto significa que é o empregador quem tem o direito a escolher o período que o funcionário sairá de férias. Por exemplo: se um funcionário quiser tirar férias em fevereiro, mas a empresa falar que ele terá que sair em maio, vale o que o empregador quiser. Detalhe: normalmente há acordos ou mesmo convenções coletivas que facilitam esse tipo de negociação.

3) Férias coletivas são descontadas das férias individuais?

São. Se o empregador concede férias coletivas, impõe-se a dedução de eventual período de férias individuais, sob pena de o empregado aproveitar período superior ao previsto em Lei (teria as férias coletivas e as individuais)

4) Quando demitido por justa causa, o empregado tem direito a receber pelas férias proporcionais? (leia mais sobre justa causa)

Não, ele perde este direito. O máximo que se pode cogitar será o pagamento de férias vencidas, na medida em que estas já se incorporaram ao patrimônio jurídico do trabalhador. Exemplo: se o empregado ficou 18 meses e não saiu de férias, ele receberá o dinheiro pelas férias, mas não terá direito ao proporcional pelo que trabalhou nos outros seis meses.

 

5) Quando demitido sem justa causa, o empregado tem direito a ganhar dinheiro pelas férias proporcionais?

Sim, ele tem direito e receberá na razão de 1/12 avo por cada mês trabalhado ou fração igual ou superior a 15 dias. Exemplo: se o funcionário recebe R$ 12 mil por ano e trabalhou seis meses, ele terá direito ao valor proporcional aos seis meses.

6) Quando pede demissão, o empregado tem direito às férias proporcionais?

Sim, tanto às férias quanto ao 13º salário proporcional.

7) O que o empregador pode ter direito nas férias? 13º salário total ou parcial?

Nas férias o empregado terá direito à antecipação do salário das férias e sobre ele um acréscimo de 1/3. É possível ele receber a 1ª parcela do 13º salário junto com as férias desde que o requeira ao empregador no mês de janeiro de cada ano. As férias devem ser pagas até 2 dias antes do início delas.

8) O que é abono de férias?

È a conversão parcial em dinheiro, correspondente a, no máximo, 1/3 da remuneração que seria devida ao empregado, dos dias correspondentes às férias, que pode ser requerido , facultativamente, ao empregador, até 15 dias antes do término do período aquisitivo.

9) O empregador tem que dar quantos dias no mínimo de férias? Se o empregado quiser vender mais de 10 dias de férias, ele pode? Se ele quiser tirar apenas 5 dias, por exemplo, de férias, ele pode?

As férias devem ser aproveitadas num período contínuo, mas havendo situação excepcional (ou mesmo acordos sindicais ou convenções coletivas), elas poderão ser fracionadas em dois períodos, sendo que nenhum deles poderá ser inferior a 10 dias. Contudo, se o empregado teve muitas faltas injustificadas no período aquisitivo, terá uma diminuição proporcional dos dias de férias conforme dados previstos em lei (veja tabela abaixo).

Período de faltas injustificadas

Dias de férias a que tem direito

5 dias ou menos 30 dias
De 6 a 14 dias 24 dias
De 15 a 23 dias 18 dias
De 24 a 32 dias 12 dias
33 dias ou mais 0 dia

 10) Quantos dias de férias o empregado pode “vender”, ou seja, quantos dias de férias ele pode transformar em dinheiro? A empresa é obrigada a pagar?

A conversão de parte das férias em dinheiro é um direito do empregado, que poderá “vender” 1/3 das férias – e não mais que isso.

11) E se o empregado tem menos de 18 anos ou mais de 50 anos, qual é a regra? Ele pode tirar menos de 30 dias de férias?

Não. Para esses dois casos, as férias têm que ser gozadas de uma vez só.

12) Se o caso de acumular duas ou mais férias, o que acontece com o empregado e/ou empregador?

O acúmulo de férias é ilegal e o empregador estará sujeito a multa administrativa. Existe previsão de uma ação na qual o empregado vai à justiça pedir que o juiz fixe o início das suas férias, mas é bem pouco utilizada, já que os empregados ficam com medo de uma retaliação.

13) O que fazer então quando o empregador não paga ou não cede o período de férias ao empregado?

O empregado pode entrar na Justiça, ou caso tenha receio de perder o emprego, pode reclamar de forma anônima na Delegacia Regional do Trabalho mais próxima ou mesmo no sindicato ao qual está vinculado.

14) Marido e mulher (ou qualquer outro tipo de parentesco) que trabalham na mesma empresa, podem tirar férias em conjunto?

Pessoas da mesma família que trabalham para o mesmo empregador podem tirar férias juntas se isso não trouxer transtorno ao serviço. Ou seja, é um direito condicional. A empresa pode ou não ceder.

15) Casados ou pessoas com filhos têm preferência sobre os solteiros ou pessoas sem filhos na hora de escolher o período que sairão de férias?

O fato de a pessoa ser casada ou ter filhos não garante preferência na escolha do mês das férias. Contudo, muitos empregadores procuram saber dos seus empregados os meses de sua preferência e, dentro do possível, atender às solicitações.

16) O empregador pode cancelar as férias marcadas do empregado? Se sim, com quanto tempo de antecedência? Por quais motivos? Pode cancelar durante as férias?

As férias devem ser comunicadas com 30 dias de antecedência. Em princípio elas não podem ser canceladas, a não ser que haja uma situação que efetivamente exija algo tão radical. O mesmo vale para o cancelamento durante o período das férias. Então, é a situação concreta que dirá acerca da legalidade ou abuso do ato do empregador.

17) Quando volta de férias, o empregador tem alguma estabilidade?

Não. Não há previsão de qualquer garantia no emprego, mas é bom lembrar que durante as férias o contrato está interrompido e, portanto, não pode haver dispensa.

18) E o funcionário pode pedir demissão no meio das férias (tanto as normais como as coletivas)?

Durante as férias o contrato está interrompido e, deste modo, nenhuma das partes pode praticar qualquer ato tendente a rompê-lo (seja pedido de demissão, seja dispensa sem justa causa). Há que se aguardar o retorno para qualquer providência.

19) O empregado pode dividir as férias em dois ou mais períodos?

Se as férias forem individuais, somente se houver situação excepcional, e ainda assim em dois períodos, sendo nenhum deles menor que 10 dias. Já nas férias coletivas pode haver fracionamento mesmo que não haja anormalidade – logo, o tratamento das férias coletivas é diferente.

20) Quais são as ações judiciais mais comuns referentes ao assunto? Em que momentos o empregado pode ir à Justiça?

Em relação ao tema, a reclamação mais comum envolve a ausência de concessão das férias ou sua concessão sem o pagamento correspondente. A ação pode ser ajuizada a qualquer momento, mas na prática as ações normalmente são propostas após o término do contrato de trabalho.

21) Se o funcionário ainda não tem um ano de casa e tem de tirar férias coletivas, esse período será descontado quando?

Se a empresa vai conceder férias coletivas, todos irão aproveitá-la, mesmo porque não tem sentido a empresa (ou um setor da empresa) parar e apenas um empregado (deste setor) ir prestar serviços.

O empregado em férias coletivas com menos de 12 meses de serviço (ou o dito “um ano de casa”) receberá proporcionalmente aos meses trabalhados (1/12 avo por cada mês ou fração igual ou superior a 15 dias), sairá de férias e, quando retornar, o seu período aquisitivo é “zerado”. Não se alegue que ele será beneficiado porque a concessão de férias coletivas é uma decisão da empresa. Por isso, quando a empresa concede férias coletivas, todos os empregados têm o mesmo período aquisitivo, já que o acertamento é feito no primeiro ano do empregado, conforme dito anteriormente.

 22) E se o funcionário pedir demissão ou for demitido antes de completar um ano esses dias serão descontados?

Uma vez que o recebimento será proporcional ao tempo trabalhado antes das férias coletivas, se ele pedir demissão quando retornar não terá qualquer desconto, pois recebeu apenas pelo tempo que efetivamente trabalhou, de modo que a empresa não tem crédito contra ele. Se for desligado logo no retorno, vale a mesma regra, mas lembro que nesse caso, no mínimo, o período do aviso prévio deverá ser considerado para todos os fins, inclusive férias proporcionais, de modo que ele terá, na mais pessimista hipótese, direito a 1/12 avo com acréscimo de 1/3.

Espero que respostas ajudem a tirar as dúvidas sobre as férias!

*Leonardo Cidreira de Farias é Advogado (OAB/BA 30.452) atua na área de Direito do consumidor, Direito do trabalho e Direito do profissional de saúde.

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**Perguntas respondidas pelo juiz da 26ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, Marcelo Segal, e pelo Ministério do Trabalho e Emprego, veiculadas no site G1.



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Comentário(s)


15 responses to “Férias – Principais dúvidas!

  1. Prezado, boa noite.
    Trabalho em uma empresa desde 02/08/2005 e no momento esta empresa esta empresa está alterando seu quadro de funcionarios, demitindo funcionarios antigos e admitindo funcionarios mais jovens com salarios inferiores.

    Minha dúvida é a seguinte: Tenho uma férias vencida e meu prazo máximo para gozo é julho/14, sendo que no dia 02 de agosto vence minha outra ferias. Neste caso a empresa pode dispensar meu trabalho uma semana antes do gozo das minhas ferias vencidas?

    Atenciosamente,

    Simone

  2. sou funcionário publico e veio uma ci da prefeitura informando que as ferias só poderá tiradas em dois períodos de 15 dias cada, isto é legal, eu não gostaria de tirar minhas férias assim em 15/15 mais em 30 dias corridos.

  3. Duvidas nas Ferias.
    Sou eletricista trabalho no porto do rio e recebo adicional de periculosidade e estou para entrar de ferias queria saber se esse adicional tambem entra nas minhas ferias pois todos os colaboradores da minha empresa nao receberam os 30% encima das ferias. Queria saber se a empresar pode tirar isso.

  4. Bom dia,

    Sou aux. fiscal em um escritório de contabilidade, ao ser informado que iria sair de ferias não aceitei as condições de inicio, pois me deram 15 dias, até ai tudo bem + ou – mas o valor das ferias também foi divido em 2 partes já que vão me dar os outros 15 dias depois e esse ato é legal? já que não tem nada na clt que fale o contrario, eles alegan que sou indispensável no trabalho e não posso ficar 30 dias afastado, dai tem um detalhe muitoo importante sou auxiliar e o analista faz tudo que faço e ainda melhor, deixando assim esse argumento sem logica.

    minha pergunta é:

    A empresa pode dividir minhas férias em 2 períodos 15 dias?

    O valor das férias pode ser também dividido em 2 parcelas?

    existi na CLT?

    att

    Paulo César

  5. Tenho 1 ano e 7 meses trabalhando,ja tirei ferias logo que fiz 1 ano de empresa.Quero tirar outra ferias ao completar 1 ano e 9 meses.É possivel?

  6. Bom dia, trabalho em plantão 12×36 e entrarei de férias em janeiro de 2015, porem o dia que eu trabalho começa no dia 01, ou seja poderia entrar de férias, mas o RH questionou que dia 01 é feriado e por isso não posso sair de férias, mas tenho que vir trabalhar, isso procede na jornada 12×36?

  7. Bom dia faz 3 meses que estou na empresa eles vão dar ferias coletivas de 30 dias como que eu recebo as ferias?

  8. Boa noite sai de ferias dia 09 de julho, devo voltar dia 08 de agosto que é no sabado ou 10 de agosto que é na segunda. Nas minhas conta acho que devo voltar dia 10 mas meu chefe me disse que é dia 08. Estou em duvida. Obrigada.

  9. Bom dia eu sai de férias esse mês e o supervisor me avisou apenas no dia anterior e no final do expediente que no próximo dia estaria de férias. Três dias depois me ligou pra receber. Com isso não tive tempo nenhum de me planejar. Pra tirar uma dúvida, assim que eu voltar ao trabalho eu recebo algum valor mesmo estando em férias durante completos 30 dias??

  10. BOA TARDE,
    TRABALHO NO PLANTÃO 12X36 , ELES PODEM ME DAR FERIAS FERIADO OU SAB OU DOM?
    QUERIA MUITO ESTA INFORMAÇÃO POIS QUEREM FAZER ISSO…

  11. tenho uma dúvida, todas essas perguntas que foram feitas anteriormente tiveram respostas ou deixaram todos com cara de babaca e perderam tempo escrevendo? não creio que isso tenha acontecido, porque se tiver ……kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

  12. Minhas férias vencem em Março, e a empresa quer que eu tire em Feveireiro. mas eu só queria tirar em Março.
    Eu posso deixar a empresa colocar o período de fevereiro e receber o valor em fevereiro, mas só tirar os 30 dias de repouso só em Março?

  13. fui registrada dia 19/10/2015 gostaria de saber se tenho direito a 13° , nos vamos ter ferias coletivas de 11 dias gostaria de saber quanto vou receber com ferias e salario e 13° obg

  14. Estou na empresa desde 6/8/2012,sempre gozo minhas férias em setembro, mas em 2014, só fui gozar as férias em janeiro de 2015,como elas se vencem em agosto queria saber de ti se poderia gozar em dezembro do mesmo ano.Eis minha dúvida.

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