13° Salário – Principais dúvidas!

Por Leonardo Cidreira de Farias*

Chegou novembro, e junto com ele as muitas dúvidas dos trabalhadores sobre o décimo terceiro salário.

O décimo terceiro salário foi instituído no Brasil pela Lei n. 4.090, de 13 de julho de 1962. O benefício obrigatório ao trabalhador brasileiro surgiu seguindo o exemplo de países como Itália e Argentina.

Disciplinado a ser pago no mês de dezembro, seu cálculo é baseado sobre a remuneração desse mês, e em valor correspondente ao numero de meses trabalhados pelo empregado no ano. Segundo a consultoria jurídica da IOB Soluções, os procedimentos continuam praticamente os mesmos desde a instituição do 13º salário, no ano de 1962, salvo pequenas modificações na base de cálculo.

Tentaremos explicar de forma bastante simples, usando a técnica “perguntas e respostas”, as principais características deste benefício salarial obrigatório.

1 – Quando a empresa deve pagar o décimo terceiro salário?

O décimo terceiro salário deve ser pago em duas parcelas, sendo a primeira até o dia 30/11 e a segunda até o dia 20/12.

2 – A primeira parcela pode ser paga antes de novembro?

Sim, o patrão pode antecipar qualquer das duas parcelas.

3 – Posso solicitar o adiantamento da primeira parcela?

O empregado pode solicitar o adiantamento da primeira parcela, mas o patrão só é obrigado a antecipar para os empregados que saem de férias antes de 20/11 e fazem essa solicitação pelo menos 30 dias antes das férias.

4 – Qual o valor de cada parcela?

A primeira parcela será sempre metade do valor total do décimo terceiro salário, sem nenhum desconto.

5 – Como é calculado meu décimo terceiro salário?

O valor do décimo terceiro salário deve ser calculado não somente com o valor do salário base, mas também com as comissões pagas, horas extras se forem habituais, adicional noturno, adicional de insalubridade ou de periculosidade, quinquênios, etc.

6 – O que pode ser descontado do décimo terceiro?

Na primeira parcela nada, na segunda parcela somente INSS e Imposto de Renda, quando for o caso.

7 – Quem tem direito ao décimo terceiro?

Todo trabalhador urbano ou rural.

8 – Não trabalhei o ano todo, como calcula meu décimo terceiro?

Para cada mês trabalhado o empregado tem direito a uma fração de 1/12 do seu salário (com todas as verbas ditas na questão 5).  É uma conta simples: divide-se o salário por 12 e multiplica pelo número de meses trabalhados.

Um detalhe, 16 dias trabalhados conta como um mês inteiro.

9 – Como deve ser pago o décimo terceiro?

Da mesma forma que o salário é pago, cheque, dinheiro, depósito em conta,  nunca em utilidades.

10 – As faltas interferem no cálculo do décimo terceiro?

Interferem, mas Para fins de pagamento do 13º salário, as faltas legais e as justificadas ao serviço não serão deduzidas.

O empregado não terá direito à fração de 1/12 avos, no mês em que trabalhar menos de 15 dias, ou seja, nos meses com 31, 30 e 28 dias faltar injustificadamente 17, 16 e 14 dias respectivamente, não fará jus ao 13º Salário no referido mês.

11 – Meu afastamento foi por acidente de trabalho, há interferência no meu décimo terceiro?

A Justiça do Trabalho entende que as faltas ou ausências decorrentes de acidente do trabalho não são consideradas para efeito de cálculo da gratificação natalina (13º salário).

Enunciado TST nº 46:

“As faltas ou ausências decorrentes de acidente do trabalho não são consideradas para os efeitos de duração de férias e cálculo da gratificação natalina.”

Por isso, as faltas decorrentes de acidente do trabalho não influem no cálculo do 13º salário.

A empresa calculará o valor integral, diminuindo o valor que o empregado recebeu de abono anual, complementando o valor a pagar caso na soma dos valores não resulte no valor a que teria direito o empregado, caso não tivesse se afastado pela Previdência Social.

12 – Empregado doméstico tem direito ao décimo terceiro?

Da mesma forma que qualquer outro empregado, o empregado doméstico tem direito ao décimo terceiro.

13 – Diarista tem direito ao décimo terceiro?

Não, porém fique atento:

É preciso que fique configurado que a mesma possui liberdade para prestar serviços em outras residências e para escolhe o dia e o horário da prestação do serviço.

Se ficar comprovada subordinação, data e horário estabelecido, a diarista pode ser enquadrada como empregada doméstica.

13 – Fui despedido, tenho direito ao décimo terceiro?

O empregado despedido tem direito ao décimo terceiro proporcional aos meses trabalhados, que deve ser pago na rescisão contratual.

Para cada mês trabalhado o empregado tem direito a uma fração de 1/12 do seu salário (com todas as verbas ditas na questão 5).  É uma conta simples: divide-se o salário por 12 e multiplica pelo número de meses trabalhados.

Um detalhe, 16 dias trabalhados conta como um mês inteiro.

Espero que essas dicas ajudem a tirar as dúvidas sobre décimo-terceiro salário dos empregados!

Até a próxima semana, nela falarei sobre as férias, obrigado por sua atenção! Muita paz!

*Leonardo Cidreira de Farias é Advogado (OAB/BA 30.452) atua na área de Direito do consumidor, Direito do trabalho e Direito do profissional de saúde.

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Comentário(s)


16 responses to “13° Salário – Principais dúvidas!

    1. Não tem direito, pois para ter direito a pelo menos 1 avo tem que trabalhar 15 dias, ou seja teria que ter entrado no dia 15/12.

  1. olá, eu fiquei afastada pela previdência social, por acidente de trabalho e retornei a 8 meses, meu salario base é de R$779,oo. meu décimo terceiro vem descontado por causa do afastamento ou devo ganhar um salário normal? como posso calcular?

  2. Estou afastado 30 dias apartir de 03/10 será pela empresa, e em relação minhas férias e decimo irá interferir em algo no ato do recebimento?

  3. Boa tarde !

    Eu gostaria de saber se alguem pode assinar por mim quando o funcionário leva advertência no trabalho por faltas injustificada?

    OBS:Eu falei 5 dias mais não freguentes e sim falei dois dias e trabalhei e depois falei outro dia e trabalhei , e meu patrão me deu advertência por falta mais eu não quiz assinar então ele colocou outra duas pessoas para assinar no meu lugar ! Isso esta certo ?

  4. Duvidas!!: quem teve 30 faltas(ausência)de trabalho, injustificadas, mesmo alternadas, durante o ano, tem direito ao 13º salario.
    agdo. respostas, muito obrigado.
    Rosemiro Teixeira, Belém Pá.

  5. Gostaria de saber se a empresa é obrigada a pagar ou melhor adiantar o valor da primeira caso eu entre de férias antes de 20/11??? A empresa pode descontar vale que eu por ventura tenha pego na primeira parcela !???
    A empresa pode descontar alguma coisa das minhas férias, tipo vale, empréstimos que ainda irão vencer no mês seguinte!????

  6. A empresa descontou um empréstimo que eu fiz,na primeira parcela do décimo,descontaram e nao me pagaram o que restou da primeira parcela!isso está correto?

  7. ola, minha duvida é a seguinte, estou afastado do trabalho por auxilio doença desde 01/09/2015 e volto 29/01/2016 .
    esse tempo que estou afastado não paguei o convenio que é da empresa, e eles
    descontaran o valor do convenio referente ao mês 09,10 e 11 de 2015 da primeira parcela do meu décimo terceiro, gostaria de saber se eles pode fazer isso e se tem alguma lei que fala sobre esse assunto.
    me falaram que a empresa dever descontar esses debitos somente quando eu retorna ao trabalho .
    Att:Denis Almeida de Souza

  8. ola boa noite entrei numa empresa a um mes agora final de dezembro começo de janeiro descontaram decimo terceiro e contibuiçao sindical e correto isso pode me ajudar

  9. eu me acidentei no dia 02102014 e retornei em janeiro .eu recebi meu décimo terceiro no valor de dez mêses .isto é correto?

  10. Boa noite, tenho uma duvida referente ao pagamento do decimo terceiro salario.
    Trabalhei em 2015 até o dia 11 de junho. Atualmente estou afastada pelo INSS. Pelo Inss eu recebi corretamente. E em relacao ao periodo de janeiro/junho eu tenho direito a receber o decimo terceiro salario? Desde já, grata pela atenção.

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