É de competência do TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO, dentre outras, fiscalizar e preservar o patrimônio público federal, além de aplicar sanções e determinar a correção de ilegalidades e irregularidades em atos e contratos.
Quem podem requerer ao TCU as análises de ilegalidades operacionais são: O Presidente da República, Senado e Câmara Federal.
Como representante do MOVIMENTO DUPLICA SUDOESTE, gostaria muito de saber qual o entendimento do TCU no que se refere a concessão da rodovia mais importante do Brasil e que corta a Bahia de Norte a Sul, a BR – 116, se é correto a VIABAHIA usufruir de um patrimônio pertencente à UNIÃO, auferindo receitas com cobrança de pedágios por mais de uma década sem a devida contrapartida compatível de suas obrigações pactuadas.