Conquista: Hospital Esaú Matos oferece vagas de emprego, confira

Confira as informações abaixo:

L DE ABERTURA Nº 001/
2022,
DE 01 DE ABRIL DE 202
2,
CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO
EFETIVO NO ÂMBITO DA FUNDAÇÃO PÚBLICA DE VITÓRIA DA CONQUISTA
A
FUNDAÇÃO PÚBLICA DE SAÚDE DE VITÓRIA DA CONQUISTA – FSVC
, Estado da Bahia,
através da
comissão de concurso público, constituída pela Portaria FSVC nº 004/2022 de 16/02/2022, no uso de suas
atribuições legais com base na legislação municipal vigente, notadamente a
Lei Municipal nº 1.785 de 12/12/2011,
Decreto nº 14.331 de 21/03/2012, Resolução CC/FSVC nº. 01/2022, publicado em DOM no dia 16 de fevereiro de
2022, Portaria nº 006/2022 FSVC de 16/02/2022, Portaria n° 008/2022 FSVC de 17/02/2022 DOM 22/02/2022,
bem
como o Art. 37, inciso IX da Constituição Federal, torna público
a realização do
CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2022
da Fundação Pública de Saúde de Vitória da Conquista para preenchimento de vagas e formação de cadastro de
reserva de provimento efetivo no órgão, mediante normas e condições estabelecidas neste edital.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1.
O concurso público será regido por este edital, seus anexos e eventuais retificações, sendo executado por meio
do
Instituto de Desenvolvimento e Capacitação – IDCAP
.
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1.2.
Todas as datas relativas ao presente concurso público deverão ser acompanhadas pelo Anexo I –
Cronograma deste edital.
1.3.
A descrição das atribuições do emprego público consta no Anexo II deste edital.
1.4.
O conteúdo programático consta no Anexo III deste edital.
1.5.
Os itens deste edital, inclusive o cronograma, poderão sofrer eventuais alterações ou atualizações enquanto
não consumada a providência ou o evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em edital ou
aviso a ser publicado.
1.6.
Toda menção a horário neste edital terá como referência o horário oficial de Brasília.
1.7.
A inscrição do candidato implicará a concordância plena e integral com todos os termos deste edital e deverá
ser realizada no site
www.idcap.org.br
.
1.8.
É de exclusiva responsabilidade do candidato o acompanhamento de todas as publicações relativas a este
concurso público
, no site
www.idcap.org.br
, não podendo por essas, a qualquer tempo ou esfera, alegar
desconhecimento.
1.9.
O concurso público destina-se ao preenchimento das vagas indicadas neste edital e das que vierem a surgir a
partir da publicação deste edital, de acordo com a disponibilidade orçamentária relativa ao emprego público,
obedecida a ordem classificatória, durante o prazo de validade previsto para este concurso público.
1.10.
Todos os questionamentos e/ou solicitações relacionados ao presente edital deverão ser
encaminhados ao Serviço de Atendimento ao Candidato – SAC do IDCAP, por meio do campo “Fale
Conosco” no site
www.idcap.org.br
ou pelo telefone (27) 3111-2211,
de segunda a sexta-feira, dias úteis, das
08h às 18h
.
2.
DAS VAGAS
2.1.
A distribuição do emprego público, do número de vagas,
da carga horária,
do salário e dos requisitos são os
seguintes:
NÍVEL MÉDIO/TÉCNICO
CÓD
EMPREGO
PÚBLICO
VAGAS
TOTAIS
VAGAS PcD*
CARGA
HORÁRIA
SEMANAL
SALÁRIO
PRÉ-
REQUISITOS
(a serem
comprovados
na admissão)
101
Técnico em
Enfermagem
03
01
40h
R$ 1.250,00
Certificado,
devidamente
registrado, de
curso Técnico
em
Enfermagem,
fornecido por
instituição
educacional,
reconhecido
pelo Ministério
da Educação; e
registro
profissional no
Conselho
Regional de
Enfermagem.
NÍVEL SUPERIOR
CÓD
EMPREGO
PÚBLICO
VAGAS
TOTAIS
VAGAS PcD*
CARGA
HORÁRIA
SEMANAL
SALÁRIO
PRÉ-
REQUISITOS
(a serem
comprovados
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na admissão)
201
Assistente
Social
01
30h
R$ 2.100,00
Diploma,
devidamente
registrado, de
curso
de
graduação em
Serviço Social,
fornecido por
instituição de
ensino superior,
reconhecido
pelo Ministério
da Educação; e
registro
profissional no
Conselho
Regional de
Serviço Social.
202
Enfermeiro
01
40h
R$ 2.500,00
Diploma,
devidamente
registrado, de
curso
de
graduação em
Enfermagem,
fornecido por
instituição de
ensino superior,
reconhecido
pelo Ministério
da Educação; e
registro
profissional no
Conselho
Regional de
Enfermagem.
203
Enfermeiro com
especialização
em
saúde
mental
01
40h
R$ 2.500,00
Diploma,
devidamente
registrado, de
curso
de
graduação em
Enfermagem,
fornecido por
instituição de
ensino superior,
reconhecido
pelo Ministério
da Educação,
registro
profissional no
Conselho
Regional de
Enfermagem,
especialização
em
saúde
mental (carga
horaria mínima
de 360 horas
em Instituição
autorizada/cred
enciada pelo
Ministério da
Educação); e
experiência
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mínima de 12
meses
em
serviço
ambulatorial de
saúde mental.
204
Enfermeiro com
especialização
em
Estomaterapia
01
40h
R$ 2.500,00
Diploma,
devidamente
registrado, de
curso
de
graduação em
Enfermagem,
fornecido por
instituição de
ensino superior,
reconhecido
pelo Ministério
da Educação,
registro
profissional no
Conselho
Regional de
Enfermagem,
especialização
em
Estomaterapia,
(carga horaria
mínima de 360
horas
em
Instituição
autorizada/cred
enciada pelo
Ministério da
Educação); e
experiência
mínima de 12
meses
em
serviço
ambulatorial no
tratamento de
ulceras
crônicas e uso
de curativos
com tecnologia
especial.
205
Farmacêutico
01
40h
R$ 2.500,00
Diploma,
devidamente
registrado, de
curso
de
graduação em
Farmácia,
fornecido por
instituição de
ensino superior,
reconhecido
pelo Ministério
da Educação; e
registro
profissional no
Conselho
Regional de
Farmácia.
Diploma,
devidamente
registrado, de
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206
Fisioterapeuta
03
30h
R$ 2.100,00
curso
de
graduação em
Fisioterapia,
fornecido por
instituição de
ensino superior,
reconhecido
pelo Ministério
da Educação; e
registro
profissional no
Conselho
Regional de
Fisioterapia e
Terapia
Ocupacional.
207
Psicólogo
02
30h
R$ 2.100,00
Diploma,
devidamente
registrado, de
curso
de
graduação em
Psicologia,
fornecido por
instituição de
ensino superior,
reconhecido
pelo Ministério
da Educação; e
registro
profissional no
Conselho
Regional de
Psicologia.
208
Nutricionista
01
40h
R$ 2.500,00
Diploma,
devidamente
registrado, de
curso
de
graduação em
Nutrição,
fornecido por
instituição de
ensino superior,
reconhecido
pelo Ministério
da Educação; e
registro
profissional no
Conselho
Regional de
Nutrição.
* PcD = Pessoa com Deficiência
2.2.
Não haverá qualquer restrição ao candidato que, no ato de sua inscrição no certame, não possuir os requisitos
estabelecidos para o emprego público. No entanto, o emprego público somente será empossado pelo candidato
aprovado que até a data limite para comprovação tiver cumprido todas as exigências descritas no edital.
3.
DAS INSCRIÇÕEs
3.1.
Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o edital, seus anexos e eventuais retificações,
certificando-se de que preenche todos os requisitos exigidos ou de que preencherá no período oportuno descrito
neste edital.
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3.2.
O valor correspondente à taxa de inscrição será conforme tabela abaixo:
NÍVEL
VALOR DA TAXA DE
INSCRIÇÃO
Médio/Técnico
R$ 90 (noventa reais)
Superior
R$ 120 (cento e vinte reais)
3.3.
As inscrições para o concurso público estarão abertas no período previsto no Anexo I – Cronograma
deste edital e deverão ser realizadas exclusivamente pela internet, no site
www.idcap.org.br
.
3.4.
Efetivada a inscrição não serão aceitos pedidos para alteração de opção de
emprego público, podendo o
candidato, por sua inteira responsabilidade, realizar nova inscrição e consequentemente novo pagamento, não
cabendo a devolução de valores já pagos.
3.5.
O candidato, ao fazer sua inscrição, declara conhecer e aceitar todas as normas estabelecidas neste edital,
assim como que seus dados pessoais, sensíveis ou não sensíveis, sejam tratados e processados de forma a
possibilitar a efetiva execução do presente
concurso público
, com a aplicação dos critérios de avaliação e seleção
previstos no edital de abertura, autorizando expressamente a divulgação de seu nome, número de inscrição, data de
nascimento, notas e afins, em observância aos princípios da publicidade e da transparência e nos termos da Lei nº
13.709/2018 (LGPD).
3.6.
A
qualquer tempo, mesmo após o término do processo de seleção, o candidato que não comprovar os
requisitos exigidos neste edital será eliminado deste
concurso público
.
3.7.
As inscrições poderão ser prorrogadas, por necessidade de ordem técnica e/ou operacional, a critério da
Fundação Pública de Saúde de Vitória da Conquista
e/ou do IDCAP.
3.8.
O IDCAP não aceitará inscrições que forem pagas fora do prazo ou fora da forma estipulada neste edital,
independentemente se eventualmente forem aceitas pelo banco ou afins.
3.9.
Não serão aceitos pagamentos efetuados com cheque.
3.10.
Será automaticamente cancelada a inscrição cujo pagamento seja devolvido por qualquer motivo e/ou não
seja processado.
3.11.
O simples comprovante de agendamento bancário não será aceito como comprovante de pagamento.
3.12.
É de inteira responsabilidade do candidato guardar o boleto e o comprovante de pagamento para futura
conferência, em caso de necessidade.
3.13.
Para inscrever-se, o candidato deverá:
a)
Acessar, via Internet, o site
www.idcap.org.br
e localizar a área destinada a este concurso público;
b)
Ler e estar de acordo com as normas deste edital;
c)
Preencher total e corretamente a ficha de inscrição e, em seguida, enviá-la de acordo com as respectivas
instruções;
d)
Após o envio da ficha de inscrição, o candidato deverá selecionar uma opção de pagamento, seguindo o passo a
passo do sistema, sendo de inteira responsabilidade do candidato a impressão e guarda do cartão de confirmação e
de pagamento da inscrição.
3.14.
O pagamento do valor da inscrição após o vencimento, a realização de qualquer modalidade de pagamento
que não seja conforme estipulado neste edital e/ou o pagamento de valor menor do estipulado neste edital implicam
o cancelamento da inscrição, sem devolução da importância paga, e caso constatado o pagamento em valor maior
que o estabelecido ou pago em duplicidade, não haverá devolução de qualquer importância paga.
3.15.
A inscrição somente será efetivada após a confirmação do pagamento.
3.16.
O cartão de confirmação de inscrição estará disponível na área do candidato, no site
www.idcap.org.br
, sendo
de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse documento.
3.17.
O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado por meio de boleto bancário, emitido pelo sistema do
IDCAP através da inscrição do candidato, até a data prevista para vencimento, observado o horário do expediente
da agência bancária.
ATENÇÃO:
a inscrição via Internet só será efetivada após a confirmação do pagamento até a
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data do vencimento constante no documento. O pagamento após a data limite para pagamento da taxa de inscrição,
conforme Anexo I – Cronograma deste edital, implica o CANCELAMENTO da inscrição.
3.18.
Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias e/ou lotéricas na localidade
em que se encontra, o candidato deverá antecipar o envio da documentação prevista neste edital (quando for o
caso) ou o pagamento do documento relativo à taxa de inscrição para o 1º dia útil que antecede o feriado ou evento.
No caso de pagamento da taxa de inscrição, o candidato poderá ainda realizá-lo por outro meio alternativo válido
(pagamento do título em caixa eletrônico, Internet Banking, etc.) devendo ser respeitado o prazo limite determinado
neste edital.
3.19.
Quanto ao pagamento, o candidato tem o dever de conferir todos os seus dados cadastrais e da inscrição nele
registrados. As inscrições e/ou pagamentos que não forem identificados devido a erro na informação de dados pelo
candidato no pagamento do referido boleto não serão aceitos, não cabendo reclamações posteriores neste sentido,
tampouco a devolução de valores.
3.20.
O candidato SOMENTE poderá efetuar o pagamento do valor da inscrição emitido pelo IDCAP, gerado ao
término do processo de inscrição.
3.21.
Não serão aceitos pagamentos recebidos por depósito em caixa eletrônico, via postal,
fac-símile
, transferência
ou depósito em conta, depósito “por meio de envelope” em caixa rápido, DOC, ordem de pagamento, agendamento,
condicionais e/ou extemporâneas, PIX, ou por qualquer outra via que não as especificadas neste edital.
3.22.
Não haverá restituição do valor pago referente à taxa de inscrição em hipótese alguma, salvo em caso de
cancelamento do concurso público, exclusão do emprego público oferecido ou em razão de fato atribuível somente a
Fundação Pública de Saúde de Vitória da Conquista.
3.23.
No ato da inscrição o candidato deverá optar pelo emprego público que deseja concorrer conforme sua
formação, podendo se inscrever para mais de um emprego público.
3.24.
Caso seja verificada a existência de mais de uma inscrição efetivada por um candidato para um mesmo
turno de prova, o candidato deverá optar na data da prova objetiva por qual emprego público pretende
concorrer. Consequentemente, o candidato será considerado ausente para as provas relativas aos demais
emprego público, não cabendo reclamações posteriores nesse sentido, nem mesmo quanto à restituição de
valores pagos.
3.25.
Até o encerramento das inscrições, todos os candidatos inscritos poderão reimprimir, caso necessário, o boleto
bancário, que estará disponível na área do candidato, no endereço eletrônico
www.idcap.org.br
.
3.26.
O IDCAP e a Fundação Pública de Saúde de Vitória da Conquista não se responsabilizam por inscrições não
processadas por motivo de queda na transmissão de dados ocasionados por instabilidade, sinal fraco, dificuldades
de acesso, ausência de sinal causada por problemas na rede de computadores, etc.
3.27.
O candidato será responsável por qualquer erro e/ou omissão detectados na ficha de inscrição, sendo que,
caso seja feita qualquer declaração falsa, inexata ou, ainda, contrária às condições estabelecidas neste edital terá
sua inscrição cancelada e, em consequência, serão anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que aprovado,
se houver constatação posterior.
3.28.
É vedada a transferência do valor pago pela inscrição para terceiros, para outro emprego público, para outra
inscrição ou para outro concurso público e/ou processo seletivo.
3.29.
A qualquer tempo, mesmo após o término do processo de seleção, poderão ser anuladas a inscrição, as
provas e a nomeação do candidato, quando verificada falsidade em qualquer declaração e/ou irregularidade nas
provas e/ou informações fornecidas.
3.30.
O cartão de confirmação de inscrição e/ou do pagamento do valor da inscrição deverá(ão) ser mantido(s) em
poder do candidato e apresentado(s) no local de realização das provas ou quando solicitado.
3.31.
Ficam assegurados às pessoas transexuais e travestis, o direito à identificação por meio do seu nome social e
direito à escolha de tratamento nominal. Entende-se por nome social aquele pelo qual travestis e transexuais se
reconhecem, bem como são identificados por sua comunidade e em seu meio social, conforme Decreto Federal nº.
8.727/16. O(a) candidato(a) poderá informar o seu nome social através de requerimento via e-mail
, até a data limite para pagamento da taxa de inscrição, conforme previsto no Anexo I –
Cronograma.
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Conquista, Destaques, Saúde, Vitória da Conquista

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