Pela Ordem: defesa intransigente das prerrogativas da advocacia

Por Frederico Silveira

Peço licença para fazer uso da expressão “pela ordem” em dois sentidos muito bem claros. Aponto que essa intervenção será sumária neste escrito, contudo,
penso necessária e ininterrupta em qualquer gestão da instituição que nos abriga. Ultrapassando o uso da expressão enunciada, agora em sentido amplo, cada prerrogativa do advogado quando violada mutila parcialmente a Ordem dos Advogados do Brasil. Afinal, a defesa das prerrogativas é, antes de tudo, necessária para o exercício ético e moral da profissão, na garantia dos direitos que o cidadão nos confia.

A advocacia, para além de profissão, é um múnus público, não podemos sofrer intervenções ou mitigações de membros de outras instituições. Não nos foi
compelida hierarquia, muito pelo contrário, dentro do exercício regular da profissão nos foi atribuída isonomia, independência e força, atributos necessários para efetivação da justiça.

As ofensas, opressões, ilegalidades ou qualquer outra violação impelida ao advogado no exercício de sua profissão, violam o ordenamento jurídico. Tudo
isso macula a advocacia, e, por consequência, a própria defesa dos direitos subjetivos do cidadão.

Sob a perspectiva democrática e republicana é que se reconstrói a altivez inerente à advocacia. Na cooperação das instituições, pautada na legalidade e moral, solidifica-se suas competências e limites. Mas, somente na defesa intransigente das prerrogativas da advocacia é que se constrói uma sociedade mais justa e solidária.

 



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