Urgente em Conquista: Prefeita divulga novo decreto com novidades sobre consumo de bebida alcoólica e muito mais, confira

A Prefeita de Vitória da Conquista, Sheila Lemos, divulgou novo decreto com diversas novidades com o objetivo de evitar o aumento dos casos de coronavírus na Suíça Baiana.

Confira:

DECRETA:
Art. 1º
As medidas temporárias de prevenção e combate à COVID-19 já estabelecidas pelo Município de Vitória da
Conquista deverão observar as regras deste Decreto.
Art. 2º
A circulação do transporte público coletivo, em toda a extensão do Município de Vitória da Conquista, deverá
encerrar às 23h, retornando às 05h, pelo período de 16 de julho até 23 de julho de 2021.
Art. 3º
O comércio em geral, inclusive os Shoppings Centers, poderão funcionar de segunda a domingo, até às 22h,
de 16 de julho a 23 de julho de 2021.
Art. 4º
Fica autorizado, no âmbito do Município de Vitória da Conquista, o funcionamento de academias e
estabelecimentos voltados para a realização de atividades físicas, de 16 de julho até 23 de julho de 2021, desde que
limitada a ocupação ao máximo de 50% (cinquenta por cento) da capacidade do local, observados os protocolos
sanitários estabelecidos.
Art. 5º
Os bares, restaurantes e congêneres poderão funcionar até às 22h com atendimento presencial, de 16 de julho
a 23 de julho de 2021.
Parágrafo único.
Fica definida, nos estabelecimentos descritos no
caput
deste artigo
,
a presença máxima de 4
(quatro) pessoas por mesa, além do distanciamento necessário entre mesas e cadeiras, conforme protocolo específico
da categoria.
Art. 6º
No período de 16 de julho a 23 de julho de 2021, durante os finais de semana, fica terminantemente proibido o
consumo de bebidas alcoólicas em vias, praças e locais públicos.
Art. 7º
As feiras livres, seus quiosques e similares para vendas de alimentos poderão funcionar de 16 de julho a 23 de
julho de 2021.
Art. 8º
Os serviços de
delivery
poderão funcionar até às 0:00h, pelo período de 16 de julho a 23 de julho de 2021.
Art. 9º
Os atos religiosos litúrgicos poderão ocorrer, desde que, cumulativamente, sejam atendidos os seguintes
requisitos:
I – respeito aos protocolos sanitários estabelecidos, especialmente o distanciamento social adequado e o uso de
máscaras;
II – instalações físicas amplas, que permitam ventilação natural cruzada;
III – limitação da ocupação ao máximo de 50% (cinquenta por cento) da capacidade do local.
Art. 10
Fica prorrogado até 23 de julho de 2021, somente para os servidores que integram o grupo de risco, o Regime
Excepcional de Teletrabalho para serviços essenciais no âmbito da Administração Pública do Município de Vitória da
Conquista, nos termos do Decreto nº 20.203, de 23 de março de 2020.
§1º
Deverá ser observado o disposto na Portaria conjunta do Ministério da Economia e da Secretaria Especial de
Previdência e Trabalho, nº 20, de 18 de junho de 2020, para definição do grupo de risco.
§2º
Em cumprimento ao Decreto nº 20.707, de 04 de janeiro de 2021, o servidor que não conseguiu comprovar
pertencer ao grupo de risco, conforme estabelecido no parágrafo anterior, deve imediatamente retornar ao trabalho na
modalidade presencial, ficando revogada qualquer disposição em contrário.
Art. 11
Os servidores lotados nos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta da Administração Municipal,
imunizados com as duas doses ou com dose única da vacina contra a COVID-19 e que estiverem afastados por
pertencer ao grupo de risco, deverão retornar ao trabalho presencial 21 (vinte e um) dias após o esquema vacinal
completo.
§1
º Os trabalhadores mencionados no caput deste artigo deverão entregar, no setor de gestão de pessoas da unidade
de lotação, cópia do cartão de imunização, comprovando o esquema vacinal completo contra a COVID-19.
§2º
O setor de Gestão de Pessoas deverá informar na frequência o retorno às atividades presenciais dos
trabalhadores mencionados neste artigo.
§3º
O servidor que se recusar a ser imunizado contra a COVID-19 deverá assinar um “termo de responsabilidade”, o
qual será disponibilizado pela Unidade de lotação.
§4º
Os trabalhadores que, quando convocados, não retornarem ao trabalho presencial após 21 (vinte e um) dias do
Vit
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oria da Conquista – Bahia
Ano 14 — Edic ̧
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ao 2.950
quinta, 15 de julho de 2021
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