Opinião: Vamos duplicar a Rio-Bahia

É de competência do TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO, dentre outras, fiscalizar e preservar o patrimônio público federal, além de aplicar sanções e determinar a correção de ilegalidades e irregularidades em atos e contratos.

Quem podem requerer ao TCU as análises de ilegalidades operacionais são: O Presidente da República, Senado e Câmara Federal.
Como representante do MOVIMENTO DUPLICA SUDOESTE, gostaria muito de saber qual o entendimento do TCU no que se refere a concessão da rodovia mais importante do Brasil e que corta a Bahia de Norte a Sul, a BR – 116, se é correto a VIABAHIA usufruir de um patrimônio pertencente à UNIÃO, auferindo receitas com cobrança de pedágios por mais de uma década sem a devida contrapartida compatível de suas obrigações pactuadas.

O Ministério Público tem feito sua parte, a OAB tem sido interlocutora do movimento com ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO.
O que pretendemos em breve é, solicitar informação ao acima referido TRIBUNAL por intermedio do SENADO e da CÂMARA FEDERAL, se o descumprimento da concessionária não caracteriza apropriação indébita de um bem público.

A cobrança do pedágio vem de 2010, desde então que as obrigações contratuais não são satisfeitas e com grande dificuldade de fazer cumpri-las.
Vamos portanto buscar esclarecer os segredos e os mistérios desse contrato que tantos malefícios trazem à Região Sudoeste, à Bahia e ao Brasil.

Por JOSÉ MARIA CAIRES
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