Conquista: Justiça eleitoral determina 2º turno com Lei seca

A Justiça eleitoral determinou que no segundo turno das eleições em Vitória da Conquista seja aplicada a Lei Seca, ou seja, não será permitida a comercialização, venda, entrega ou fornecimento gratuito de bebidas alcoólicas, de qualquer natureza, das 23 horas do dia 28 de novembro (sábado), até 19 horas do dia 29 de novembro de 2020.

Na portaria ainda diz que os estabelecimentos que frequentemente comercializam bebidas alcoólicas e outros produtos, tais como, bares, barracas, restaurantes, depósitos, lanchonetes, supermercados, lojas afins e congêneres, poderão ser abertos nos dias e horários acima mencionados, porém, bebidas alcoólicas, de qualquer natureza, não poderão ser vendidas ou fornecidas, ainda que para consumo em outro local.

O descumprimento da Lei se configura como crime previsto nos artigos 296, 297 e 347 do Código Eleitoral.



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