Conquista: IBR Hospital repudia nota publicada pela Secretaria da Saúde em relação aos leitos da COVID-19

Nota Oficial

O IBR Hospital repudia a nota publicada pela SESAB e a considera como absurda e inverídica, em tempo que se sente usado em meio a um cenário de disputas políticas que tem como resultado o sofrimento da população que necessita do atendimento médico e leitos anteriormente disponibilizados ao SUS.

Em relação aos pontos levantados pela Secretaria, contesta:

– O hospital possui 29 leitos  de UTI e disponibiliza 19 leitos para atendimento COVID-19, sendo 10 leitos SUS (conforme inicialmente contratado pelo Estado) e 09 leitos disponíveis para demais convênios e pacientes particulares. No momento da vistoria realizada existiam cinco pacientes SUS e quatro convênios internados na unidade. No relatório de inspeção o proposto não informou à SESAB os dez leitos vagos disponíveis naquele momento conforme documentado em relatório técnico da visita – sugestionando o uso indevido dos leitos SUS.

– Sobre o uso e disponibilidade de EPIS não consta no relatório notificação sobre a falta de equipamentos, uma vez que todos profissionais atuam corretamente paramentados tornando a informação inverídica. É importante salientar que deveriam ter sido designados vistoriadores oficiais, identificados e com conhecimento técnico sobre os leitos em isolamento que a unidade dispõe.

– A responsabilidade pela periodicidade dos testes cabe aos agentes públicos municipal e estadual. No período de contratação os profissionais foram testados nas seguintes datas: 29 de maio e 23 de junho respectivamente de acordo com registros do SCIH -Serviço de Controle de Infecção Hospitalar.

– O IBR Hospital atende a necessidade de fluxos exclusivos, com segurança e acesso restrito aos leitos preparados para receber qualquer doença infecciosa. Não há registros de contaminação cruzada de pacientes não-covid internados ao longo de todo período de atendimento.

– O Plano de Contingência Hospitalar foi encaminhado para Vigilância Sanitária no dia 17 de abril de 2020 atendendo as prerrogativas solicitadas.



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