Conquista: Conselho Consultivo defende reabertura total do comércio, plano foi entregue ao comitê de crise

A Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) tentou, mas não conseguiu a reabertura total do comércio de Vitória da Conquista.

A sugestão foi abrir as portas das 09h às 15h. Precavido e alegando o crescimento dos casos de coronavírus na cidade, o prefeito Herzem Gusmão decidiu renovar o decreto por mais uma semana, mantendo grande parte do comércio fechado.

Agora foi a vez do Conselho Consultivo, formado por membros de diversos segmentos empresariais e outros setores da cidade, defender a reabertura total do comércio, com as devidas restrições e cuidados.

Segundo Edvaldo Paulo, um dos integrante do conselho, o pensamento é que ‘abra tudo, de maneira vertical, Itapetinga abriu, Brumado abriu, está tudo funcionando. Eu estive em Itapetinga, que é a nossa sugestão desde o início, as lojas abrem e colocam uma pia na porta, com sabão para lavar a mão e as pessoas só podem entrar de máscara e entra uma certa quantidade de pessoas’, explica Edvaldo.

Confira o texto completo enviado ao comitê de crise da Prefeitura de Conquista:

Vitória da Conquista, 15 de maio de 2.020

Ao
Comitê Gestor de Crise do Município de Vitória da Conquista
Att. Sr. Kairam Rocha Figueiredo
Vitória da Conquista.

Prezados Senhores,

Os membros da área de saúde do Conselho Consultivo de Vitória da Conquista, reuniram-se por duas vezes através de vídeo conferência, com o intuito discutir e ajudar ao comitê de Crise encontrar uma solução plausível para a retomada das atividades econômicas em nosso município.

Após a reunião, os membros emitiram a seguinte opinião: Considerando que o ano de 2020 iniciou com a desagradável surpresa da COVID-19 e trouxe um desconcerto na economia como um todo e em muitos setores uma grave crise financeira.

Considerando a declaração pública de pandemia em relação ao novo Coronavírus pela Organização Mundial da Saúde – OMS, de 11 de março de 2020, assim como a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional da OMS, de 30 de janeiro de 2020. Considerando a Lei n° 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre medidas para enfrentamento da situação de emergência em saúde pública de importância internacional decorrente do novo Coronavírus, bem como a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional – ESPIN veiculada pela Portaria n° 188/GM/MS, em 4 de fevereiro de 2020.

Considerando que o Governo do Estado da Bahia publicou o Decreto nº 19.549 de 18 de março de 2020, declarando a situação emergencial em todo território baiano. Considerando que o Governo Municipal publicou diversos decretos visando o enfrentamento do Covid-19,

Considerando que às atividades econômicas do nosso município estão amargando uma redução drástica no faturamento mensal, o que, por ora, impede o cumprimento das atuais e futuras obrigações financeiras assumidas nos diversos contratos firmados antes da atual pandemia. Considerando que segundo informações de sindicatos e associações ligadas ao comércio existem entre 15.000 a 20.000 trabalhadores com atividade laboral suspensa por conta do fechamento do comércio.

Considerando que a situação em que estamos vivendo é extremamente inserta e sequer é possível ter uma visão de quando teremos o retorno à normalidade. Considerando que os decretos municipais não contiveram na sua redação elementos necessários em atendimento o disposto no art. 3º e seu parágrafo 1º da Lei Federal 13.979/20: i) recomendação técnica e fundamentada pela ANVISA, ii) evidências científicas; iii) analises sobre informações estratégicas
em saúde e iv) limitação de tempo e espaço. Considerando que a liberação das atividades deve estar condicionada à situação de controle epidemiológico, conforme indicações da Secretaria de Saúde do Município.

Considerando que o Distanciamento social adotado atendeu seus objetivos de limitar o convívio social com a finalidade de reduzir a propagação da doença. A adoção das medidas foi e está sendo essencial para evitar o aumento descontrolado do número de casos de pessoas doentes, reduzindo a necessidade de  internações em excesso e evitando, assim, uma sobrecarga no sistema de saúde.

Considerando que a curva neste momento está controlada e abaixo do crescimento exponencial, possibilitando pensar em flexibilizar a abertura do comércio dentro de critérios técnicos pré-estabelecidos e bem controlados. Considerando ser possível e previsível começar a relaxar as medidas demdistanciamento social, com a consequente abertura controlada das atividades comerciais, tendo a segurança sobre a capacidade de atendimento da rede de saúde local, o que envolve a disponibilidade de leitos hospitalares, equipamentos de proteção e equipes de profissionais de saúde.

Considerando que os leitos e a estrutura de saúde do nosso município já estão prontos e preparados para atender à necessidade da população, desde que dentro de uma quantidade previsível e controlada, de forma a promover, com segurança, a transição para a estratégia de distanciamento social seletivo

Considerando que no Distanciamento Social Seletivo, o foco sobre as medidas de restrição e isolamento recaem apenas sobre os grupos de risco, como idosos e portadores de doenças crônicas. O objetivo da estratégia é promover o retorno gradual das atividades econômicas para que os efeitos da pandemia não se prolonguem por tempo excessivo, impactando sobretudo na sobrevivência das empresas e das pessoas pós-pandemia.

Considerando que até o momento os cientistas e autoridades em saúde só vislumbraram duas alternativas para estabilizar de forma mais consistente e
duradoura a situação da atual pandemia, ou seja, para que seja considerada controlada, são:

– Vacinação em massa da população – os estudos mais otimistas
indicam pelo menos 18 meses para estarem disponíveis;

– Contaminação superior a 60% da população para que a “imunidade de rebanho” apresente seu efeito.

Considerando que o município não vai conseguir renovar os contratos firmados com a rede hospitalar e os demais serviços de saúde por tempo indefinido por total falta de recursos financeiros.

Considerando que o governo federal não irá continuar subsidiando financeiramente os municípios menores após passar a fase crítica nos grandes centros urbanos do Brasil. Considerando que o Distanciamento Controlado, hora proposto, consiste em sistema que, por meio do uso de metodologias e tecnologias que permitam o constante monitoramento da evolução da epidemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19) e das suas consequências sanitárias, sociais e
econômicas, estabelece, com base em evidências científicas e em análise estratégica das informações, um conjunto de medidas destinadas a prevení-las
e a enfrentá-las de modo gradual e proporcional, observando o sistema de saúde e segmentações setorizadas das atividades econômicas, tendo por
objetivo a preservação da vida e a promoção da saúde pública e da dignidade da pessoa humana, em equilíbrio com os valores sociais do trabalho e da livre
iniciativa e com a necessidade de se assegurar o desenvolvimento econômico e social da população de Vitória da Conquista.

Considerando que o Sistema de Distanciamento Controlado hora proposto deve ser permanentemente monitorado, atualizado e aperfeiçoado com base
em evidências científicas e em análises estratégicas das informações pela equipe técnica da Prefeitura e pelo Conselho de Crise para estudar e propor
medidas para o seu aperfeiçoamento.

Considerando que a atual proposta de Distanciamento Controlado deve considerar alguns eixos determinantes para a retomada do comércio. O comércio deve ser aberto com medidas preventivas, importante ficar claro para a população que poderá recuar no funcionamento caso haja aumento expressivo de casos suspeitos de coronavírus acima da média considerada segura e que deve ser estabelecida levando em consideração os resultados dos testes, o monitoramento da ocupação de leitos clínicos contratados e o uso dos leitos de CTI/UTI maior do que 50%.

Considerando que há também os painéis de monitoramento, já elaborados pelo Ministério da Saúde e disponibilizados aos estados e municípios para o subsídio no enfrentamento à pandemia pela COVID-19. São ferramentas que visam consolidar sistematicamente as informações gerais sobre coronavírus,
situação epidemiológico atual de casos, óbitos de Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG) e COVID-19, resultados laboratoriais e insumos estratégicos distribuídos e oferta de leitos.

Considerando que monitorar os gráficos e a curva, essa é a palavra de ordem mais ponderada, eficaz e importante no que diz respeito à contenção do coronavírus associada a necessidade da sobrevivência pós-pandemia.

Por tudo acima exposto, consideramos oportuno aconselhar o Prefeito a determinar que sua equipe técnica monte um plano estruturado e seguro para
implantar em nosso município o Distanciamento Controlado com a reabertura programada das atividades comercias.

Para colaborar com a equipe técnica sugerimos avaliar, entre outros documentos disponíveis, o Plano implantado no Estado do Rio Grande do Sul,
a Cartilha elaborada para a cidade de Maceió, o manual elaborado pela Fiesp e os Paineis de Monitoramento elaborado pelo Ministério da Saúde e disponibilizados aos estados e municípios para o subsídio no enfrentamento à pandemia pela COVID-19 (todos anexos).

Diante de tudo que foi sugerido e disponibilizado nos anexos, os membros da área de saúde deste Conselho Consultivo, se coloca à disposição da equipe
montada pelo município para o enfrentamento do Covid-19, se assim acharem necessário, para discutir estratégias para a retomada das atividades econômicas em nosso município.

Atenciosamente

Edvaldo Paulo de Araújo
Presidente

Antonio Hamilton dos Santos Nogueira
Secretário

 



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