Conquista: Presidente da Câmara concede férias coletivas aos cargos comissionados

Em publicação no diário oficial desta sexta-feira (27) o presidente da Câmara de Vereadores de Conquista, Luciano Gomes, concedeu férias coletivas aos servidores de cargos comissionados no legislativo da terceira maior cidade da Bahia.

Dentre as justificativas está a pandemia do coronavírus e a importância da quarentena no intuito de prevenir a doença.

Confira a publicação:

CONCEDE FÉRIAS COLETIVAS AOS SERVIDORES OCUPANTES DE CARGOS
COMISSIONADOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA-BA, no
exercício
das atribuições que lhes são conferidas pelo art. 31, incisos I e XV da Lei
Orgânica do Município, bem como no art. 23, inciso VII da Resolução nº 048/2008,
que Dispõe Sobre o Regimento Interno desta Câmara Municipal,
CONSIDERANDO que – em razão da atual pandemia de COVID-19 e da
recomendação da OMS – Organização Mundial de Saúde no sentido de que para o
enfrentamento da situação o isolamento social é indispensável e que, por esta razão,
tanto quanto possível, as pessoas devem permanecer em suas residências – a
Câmara Municipal de Vitória da Conquista – Bahia editou Portaria a nº 005/2020, que
suspende temporariamente as atividades da Câmara Municipal de Vitória da
Conquista e dá outras providências
”;
CONSIDERANDO que, embora o prazo de suspensão das atividades de que trata a
Portaria nº 005/2020 esteja inicialmente previsto para findar-se no próximo dia 02 de
abril, segundo as autoridades sanitárias e cientistas, na mencionada data a pandemia
ainda se encontrará em fase ascendente, o que poderá importar na necessidade de
prorrogação dos efeitos da mencionada Portaria;
CONSIDERANDO que, por ser 2020 o último ano da atual legislatura e também de
mandato da atual Mesa Diretora, em 31 de dezembro do corrente ano todos os
servidores ocupantes de cargos em comissão no âmbito da Câmara Municipal de
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assim como de assessores parlamentares, deverão ser
exonerados dos respectivos cargos;
CONSIDERANDO que as exonerações supramencionadas ocasionariam significativo
impacto nas despesas com pessoal no tocante ao pagamento de indenizações
referentes a férias integrais e/ou proporcionais não fruídas referentes ao período
aquisitivo 2020/2021, o que importaria em extrapolar o limite de despesas com folha
de pagamento contido no §1º, art. 29-A da Constituição da República;
CONSIDERANDO que o Legislativo Municipal não dispõe de recursos financeiros
para fazer frente ao pagamento das possíveis indenizações de férias e que, por força
de disposições contidas na LRF – Lei de Responsabilidade Fiscal, a atual gestão da
Casa não poderia deixar tais despesas para serem pagas no exercício subsequente;
CONSIDERANDO que a Lei nº 1.786/2011, que
“Dispõe Sobre o Regime Jurídico
Único dos Servidores Públicos do Município de Vitória da Conquista – Bahia, das
Autarquias e Fundações Públicas Municipais, e dá outras Providências”
, em seu art.
82, §3º prevê a possibilidade de concessão de férias coletivas, ainda que não
completado o período aquisitivo do servidor;
CONSIDERANDO, por fim, que, observadas as restrições legais, a concessão ou
suspensão de férias individuais e/ou coletivas é ato discricionário da autoridade
competente e que a medida objeto da presente portaria resultará em significativa
economia aos cofres do Legislativo, se harmonizando, assim, com o princípio da
supremacia do interesse público,
RESOLVE
:
Art. 1°
– Conceder férias coletivas aos servidores ocupantes de cargos em comissão
no âmbito da Câmara Municipal de Vitória da Conquista – Bahia,
assim como de
assessores parlamentares, conforme relação e períodos aquisitivos constantes no
ANEXO I desta Portaria.
§1º
.
Não serão concedidas as férias de que trata o
caput
àqueles servidores cujas
atribuições sejam tidas como indispensáveis à Câmara Municipal mesmo durante o
período de funcionamento parcial das atividades da Casa Legislativa.
§2º
.
Assessores parlamentares e demais comissionados que porventura venham a
substituir os atuais, terão o gozo de suas férias antecipado para o mês de dezembro
do corrente ano.
Art. 2º
– As férias coletivas objeto deste ato normativo se referem à antecipação do
período aquisitivo 2020/2021, considerando-se para seu cômputo a data limite de 31
de dezembro de 2020, quando, em razão do fim da atual Legislatura, todos os
exercentes de cargos comissionados, inclusive de assessores parlamentares,
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deverão ser exonerados.
Parágrafo único.
Na hipótese de quaisquer dos beneficiários das férias coletivas em
questão vir a ser exonerado antes de gozar aquelas referentes ao período aquisitivo
2019/2020, as férias ora concedidas antecipadamente serão utilizadas para fins de
compensação, razão pela qual não se cogitará de indenização referente ao
mencionado período.
Art. 3º
-O período de gozo das férias antecipadas de que trata o artigo anterior será
de trinta dias e terá início no próximo dia 1º de abril, todavia, por uma questão de
fluxo de caixa, o respectivo terço constitucional somente será pago no momento em
que seria efetivamente devido.
Art. 4º
– O Setor de Recursos Humanos da Câmara Municipal comunicará a cada
servidor abrangido por esta Portaria sobre a antecipação de suas férias, o que
poderá ser feito por qualquer meio eletrônico.
Parágrafo Único
– Em se tratando de assessor parlamentar, a informação sobre a
antecipação das férias deverá ser dada ao vereador a cujo gabinete o servidor estiver
vinculado, a quem incumbirá comunicar o fato ao interessado
Art. 5º –
As férias coletivas contempladas na presente Portaria não alteram o
calendário daquelas referentes ao período aquisitivo 2019/2020, cuja concessão
continuará a ser feita de forma regular na medida em que o direito for sendo
adquirido, observada a supremacia do interesse público para a definição do período
de gozo.
Art. 6º –
Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas
as disposições em contrário


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