Conquista: Prefeito Herzem discute fechamento do comércio, bares e restaurantes, ‘minuta’ que circula nas redes é debatida

Vazou nas redes sociais uma minuta da Prefeitura de Conquista decretando o fechamento de supermercados, bares e restaurantes por 14 dias. Mas nada está confirmado, pois o tema ainda está sendo discutido com as pessoas envolvidas no assunto. Tanto é que a publicação não consta no Diário Oficial Municipal, portanto não tem nada oficial.

A iniciativa vista prevenir a pandemia do coronavírus.

Leia um trecho da  minuta, que voltamos a afirmar, não está nada confirmado:

Para enfrentamento da emergência de saúde decorrente do novo
coronavírus, fica determinada a suspensão de funcionamento, pelo prazo de 14 (catorze)
dias, de 21 de março a 04 de abril de 2020, do atendimento presencial ao público nos
seguintes estabelecimentos comerciais e atividades:
I – shopping centers, galerias e similares;
II- lojas de comércio varejista e atacadista;
III- restaurantes, bares, pubs e lanchonetes;
IV- casas noturnas, lounges, tabacarias, boates e similares;
V- clubes, associações recreativas e similares;
VI – hotéis e hospedarias, para pessoas oriundas do exterior ou municípios com
casos confirmados de coronavírus;
VII – teatros, casas de espetáculos e demais locais de eventos;
VIII– quaisquer outros serviços privados de atendimento ao público, não
expressamente excetuados no presente decreto.
§ 1º. Os estabelecimentos comerciais deverão manter fechados os acessos do
público ao seu interior.
§ 2º. Fica autorizado o funcionamento do comércio em geral, varejista ou
atacadista, incluindo – se bares, restaurantes, lanchonetes e demais estabelecimentos de
gêneros alimentícios, exclusivamente para atendimento de serviços de entrega (delivery),
ou mediante prévio agendamento, que não implique em aglomeração de pessoas e desde
que garanta a ausência de contato físico a distancia minima de um metro e meio do
consumidor no ato de entrega.
§ 3º. Excetuam – se da proibição de funcionamento de shopping centers, os
mercados e supermercados nele localizado.
Art. 2º. A suspensão a que se refere o artigo 1º deste decreto não se aplica aos

 



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