Região Sudoeste: eleitores têm até terça-feira (18/2) para realização do recadastramento

Os eleitores de 242 municípios baianos têm até a próxima terça-feira (18/2) para realizarem o recadastramento biométrico. A orientação do TRE da Bahia para aquele que ainda não atendeu a convocação é a de que procure por um posto ou cartório o quanto antes. Quem não fizer a atualização cadastral terá o título cancelado. O Eleitoral baiano lembra ainda que, em razão de manutenção dos sistemas eleitorais determinado pelo TSE, não haverá plantão de fim de semana.

Atualmente, das mais de 200 cidades envolvidas no processo, apenas 49 ainda registram percentual de eleitores biometrizados abaixo dos 80%. Considerando os 4.030.719 eleitores convocados para realizar o recadastramento nesta última fase, 3.335.791 (82,7%) já compareceram a revisão, o que significa dizer que 694.928 (17,2%) cidadãos ainda correm o risco de terem seus títulos cancelados.

Os dados dos municípios podem ser consultados de forma individual no biomaps (biomaps.tre-ba.jus.br), ferramenta utilizada pelo TRE baiano para monitoramento da revisão em todo o estado.

Outras informações podem ser obtidas diretamente com a respectiva zona eleitoral. No site do TRE-BA (www.tre-ba.jus.br) é possível consultar número de telefone, e-mail e endereço dos cartórios eleitorais do estado. (clique para consultar)

Consequências

Conforme o TRE baiano, o eleitor que deixar de informar suas digitais à Justiça Eleitoral terá o título cancelado e, além de deixar de votar nas próximas eleições municipais, poderá sofrer as consequências listadas pelo artigo 7 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965). São elas:

I – inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, investir-se ou empossar-se neles;

II – receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou para estatal, bem como fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição;

III – participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos Estados, dos Territórios, do Distrito Federal ou dos Municípios, ou das respectivas autarquias;

IV – obter empréstimos nas autarquias, sociedades de economia mista, caixas econômicas federais ou estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe, e com essas entidades celebrar contratos;

V – obter passaporte ou carteira de identidade;

VI – renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;

VII – praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda.



Bahia, Brasil, Destaques, Notícias, Política, Sudoeste

Comentário(s)