A 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou a rede de supermercados Assaí Atacadista a indenizar em R$ 30 mil um trabalhador vítima de homofobia no local de trabalho. O operador de caixa era homossexual assumido e, por ter voz fina, era motivo de chacota, piadas e ataques diários.
O pedido de indenização por danos morais foi julgado procedente em 1º e 2º grau. A empresa recorreu da decisão, através de um recurso de revista. Por fim, interpôs agravo de instrumento, o qual foi julgado pelo TST. Em sustentação oral, a advogada Cíntia Cecílio, atual presidente da Comissão de Diversidade Sexual da Ordem dos Advogados do Brasil – Distrito Federal (OAB-DF), alegou que a situação não configura dano moral simples, mas dano que fere a dignidade da pessoa humana.
O advogado do autor da ação ressaltou que, se os fatos narrados tivessem ocorrido atualmente, os colegas de trabalho estariam respondendo criminalmente, em razão da decisão do STF que criminalizou a homofobia. Assim, requereu a manutenção ou até majoração de indenização.