Conquista: Mulher é condenada a pagar indenização por estacionar carro na porta de escritório no centro da cidade

Advogado ganha na Justiça decisão inédita na cidade, o direito a indenização por danos morais em razão de ter um veículo estacionado e obstruindo a entrada da garagem de seu escritório.

A Sentença foi proferida nesta quinta-feira, 24 de outubro de 2019, pela Juíza da 1ª Vara Cível dos Juizados Especiais da Comarca de Vitória da Conquista.

De acordo com a Juíza Arlinda Sousa Moreira “[…] dano moral revela-se indiscutível pelo comportamento praticado pela parte ré, ao estacionar o seu automóvel na garagem de um edifício comercial, impedindo a passagem de outros veículos, dentre eles o do demandante, acarretando os prejuízos extrapatrimoniais relatados pelo autor na exordial, […]”.

Procurado pela nossa reportagem o advogado e autor da ação Bruno Sondreny de Oliveira Santos explicou que “em abril deste ano, ao chegar às 07:30 da manha ao seu escritório para trabalhar, ficou impossibilitado de adentrar no estacionamento do seu próprio escritório, e em razão do mesmo está localizado em ponto movimentado da cidade, não encontrou nenhuma estacionamento próximo para parar seu veículo. Disse ainda que teve que esperar por pouco mais de 03:30 (três horas e meia) para que a motorista fosse encontrada e retirar o veículo de frente da garagem. Afirmou ainda que tal situação era inaceitável principalmente pelo transito da cidade que hoje encontra-se abarrotado, o que dificulta estacionar com rapidez trazendo transtorno que superam o mero aborrecimento”.



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