Opinião: Advocacia e Startups

Por *João Daniel Barros

O termo Startup não é resumido a um conceito técnico, mas a uma ação: iniciar algo, desenvolver algo. Então podemos pensar, aqui, ao falar em direito para Startups, em todo um universo jurídico que circunda novos negócios.

As chamadas Startups são, em geral, empresas da área de tecnologia (normalmente de T.I.) e trazem em si características que lhes identificam melhor: são disruptivas, ou seja, são inéditas em relação ao produto ou serviço oferecido, ou em relação ao seu modelo de negócios, muitas vezes padecendo de regulamentação legal; são escaláveis, o que quer dizer que têm grande potencial de acelerado crescimento a baixo custo; e surgem num cenário de ambiguidade, em que no seu processo de ideação não se sabe o que pode ocorrer, tanto assim que muitas fracassam antes mesmo de entrarem em operação.

Quando se vê, nas redes sociais, alguma coisa que relaciona direito a startups, está se falando sobre como essas ideias disruptivas (não regulamentadas) poderão ser administradas e amparadas juridicamente, em vista da pouca legislação existente a respeito, assim também e como o mundo jurídico precisa  se adaptar a mais esta nova realidade.

O profissional do direito, muito além de saber como lidar juridicamente com as Startups que já existem, precisa estar a par do que é necessário fazer para assessorar todo o ciclo de vida das que surgirão. Daí que se utiliza nos dias de hoje a expressão “Advogado de Startups”: aquele que tem a capacidade técnica de orientar o seu cliente desde a sua ideação, que passa pelo direito da propriedade intelectual, societário, do consumidor, civil, entre outras áreas, até a sua operação, quando a empresa já funciona no mundo real.

Nas próximas postagens falaremos com detalhes alguns pontos importantes para quem deseja estar atualizado a respeito ou se inserir neste nicho de mercado.

*João Daniel Barros é advogado, pós-graduado em Direito Imobiliário, Urbanístico, Notarial e Registral pela Universidade de Santa Cruz do Sul (UNISC), pós-graduando no MBA em Gestão e Business Law pela Fundação Getúlio Vargas (FGV), tem formação em gestão e marketing para escritórios pela Escola Nacional de Advocacia (ENA). É membro do Instituto Brasileiro de Direito Imobiliário (IBRADIM) e membro da Comissão de Direito Imobiliário da OAB/BA, Subseção Vitória da Conquista. Contato: [email protected]



Artigos, Bahia, Brasil, Destaques, Vitória da Conquista

Comentário(s)