Nesta quarta-feira (03/04), o Tribunal de Contas dos Municípios rejeitou as contas da Prefeitura de Barra do Choça, da responsabilidade de Adiodato José de Araújo, relativas ao exercício de 2017. O gestor extrapolou o limite máximo de 54% para despesa total com pessoal. O relator do parecer, conselheiro Francisco Netto, multou o gestor em R$6 mil pelas irregularidades identificadas durante a análise das contas. O conselheiro Mário Negromonte se absteve na votação.
Também foi determinada uma segunda multa, no montante de R$61.200,00, valor equivalente a 30% dos subsídios anuais do prefeito, em razão da não redução da despesa total com pessoal, que alcançou 71,99% da receita corrente líquida o município, superando o limite de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal.