Mulher que não atravessou na faixa de pedestre terá que pagar indenização a motorista que a atropelou

Uma mulher atropelada no cruzamento de uma avenida de Chapecó, no Oeste catarinense, foi condenada a pagar R$ 2,8 mil para a motorista do carro que a atingiu por ter atravessado a via fora da faixa de pedestres. O caso foi na noite de 21 de junho de 2017. A decisão é do dia 21 de fevereiro, do 1º Juizado Cível da comarca do município, e foi divulgada nessa quinta-feira (28) pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC).

Conforme o TJSC, para evitar um acidente maior, a motorista desviou da vítima, subiu em uma mureta e ainda bateu contra outro carro.

Foi a própria mulher atropelada que entrou na Justiça para pedir reparação, mas acabou condenada a pagar indenização por causa dos prejuízos provocados à motorista. Não houve indícios de que a condutora dirigia em excesso de velocidade ou sob efeito de álcool ou drogas.

Segundo o Tribunal de Justiça, a pedestre admitiu que optou por atravessar no local mais próximo ao destino e não na faixa de segurança, que seria o correto. Na avenida existem tais faixas a cada 100 metros.

Multa para pedestres e ciclistas

A legislação que entraria em vigor nesta sexta-feira (1º) prevendo multa a pedestres e ciclistas que andassem fora das áreas permitidas foi revogada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), porque o órgão entendeu que o assunto exige discussões que envolvem engenharia, educação e fiscalização de trânsito.

A partir desta sexta-feira (1°) entra em vigor a legislação que multa pedestres e ciclistas que andem fora das áreas permitidas.

A multa corresponderia a infração média de trânsito, no valor de R$ 130,16, e a bicicleta pode ser apreendida como acontece com os carros.



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