Conquista: Em liminar, justiça proíbe que prefeitura realize novas apreensões de vans

O Blog do Rodrigo Ferraz teve acesso a uma decisão judicial, através de liminar, que proíbe a Prefeitura de Vitória da Conquista, através da secretaria municipal de mobilidade urbana, de continuar com a apreensão de vans na cidade.

Leia a decisão:

DEFIRO A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA PLEITEADA, devendo o Recorrido se abster de apreender e de impor medidas administrativas restritivas, distintas das preconizadas pelo CTB, sobre os veículos que se encontrem na situação de “transporte irregular de passageiros”, de propriedade da Agravante e de seus associados, e, na hipótese de já existirem veículos apreendidos, que sejam imediatamente liberados.

Cientifique-se o Agravado, para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de quinze dias, ex vi do art. 1.019, II, do CPC.
Oficie-se o Juízoa quo, para tomar ciência do presente decisum.

Após, à Douta Procuradoria de Justiça.

Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.

Salvador/BA, 18 de dezembro de 2018.

Des. Lidivaldo Reaiche Raimundo Britto

A Prefeitura vai recorrer da decisão.



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