Eleitores de Barra do Choça e Anagé devem comparecer para fazer biometria; outras cidades do Sudoeste fazem parte da lista

Eleitores de 38 municípios serão convocados, a partir desta segunda-feira (5/11), a comparecer aos cartórios e postos de atendimento da Justiça Eleitoral na Bahia para realizar o cadastramento biométrico obrigatório. A primeira fase do 2º Ciclo do Projeto Biometria na Bahia tem prazo final estabelecido para 22 de fevereiro de 2019.

O novo ciclo foi dividido em quatro fases, sendo que nesta primeira etapa estão envolvidas as cidades de Água Fria, Anagé, Anguera, Barra do Choça, Candeias, Caraíbas, Catu, Cravolândia, Crisópolis, Dias D´Ávila, Glória, Ibirapuã, Irará, Itabuna, Itanagra, Itapé, Itapicuru, Itarantim, Jussari, Lajedão, Lauro de Freitas, Maetinga, Mata de São João, Medeiros Neto, Olindina, Ouriçangas, Paulo Afonso, Planalto, Potiraguá, Santa Brígida, Santa Inês, Santanópolis, Santo Amaro, Saubara, Serra Preta, Simões Filho, Teixeira de Freitas e Ubaíra.

Estão obrigados a fazer o recadastramento todos os eleitores, inclusive aqueles cujo voto é facultativo e desejarem continuar a exercer o direito ao voto (analfabetos; eleitores com idade entre 16 e 18 anos; os maiores de 70 anos de idade). O cidadão que não atender à convocação da Justiça Eleitoral terá o título cancelado e não poderá, por exemplo, obter passaporte, tomar posse em concurso público, renovar matrícula em instituição de ensino, entre outros impedimentos previstos no art. 7º do Código Eleitoral.

Mata de São João e Barra do Choça

Devido ao percentual elevado de biometrizados, as zonas eleitorais 139 (Barra do Choça e Planalto) e 185 (Mata de São João e Itanagra), terão prazo reduzido. A revisão extraordinária nessas cidades ocorrerá até 30 de novembro. Isso porque mais de 85% dos eleitores se anteciparam e fizeram a biometria. Em Itanagra, por exemplo, 5.021 eleitores, o que corresponde a 89,87%, já cadastraram suas digitais.

A conclusão da última fase do 2º Ciclo do Projeto Biometria na Bahia está prevista para 2021. A meta antecipa em um ano o prazo estabelecido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para finalização da revisão biométrica em todo o País.



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